Foto: David Alves/MDA
Totalmente informatizada, a nova plataforma atenderá às demandas de regularização fundiária a partir da segunda quinzena de fevereiro de 2013. O sistema terá capacidade para recepcionar até 20 mil pedidos de certificação por mês. “Em 2013, iremos inaugurar uma nova era dentro do Incra, no que diz respeito à regularização de terras”, afirmou Guedes.
A informatização do processo integra um conjunto de ações promovidas pelo Incra para acelerar o processo de certificação de imóveis rurais no País. A iniciativa já contabiliza alguns resultados. No início do aprimoramento do processo, o órgão registrava 140 certificações, em sete meses. Com os esforços para tornar os procedimentos mais ágeis, o número passou para 262, em três dias. “O novo sistema de regularização fundiária irá desburocratizar e agilizar os processos de certificação de móveis rurais em todo o Brasil”, declarou Pepe Vargas.
Para Fábio de Salles Meirelles Filho, a sistematização dos processos deverá resultar na maior comercialização dos produtos da agricultura familiar. “A regularização fundiária é uma necessidade do país. Com ela, você passa a ter um conjunto de ações extremamente positiva para os agricultores rurais. Como, por exemplo, de você poder acessar o crédito, identificar sua propriedade – para os casos de importações e comercializações para grandes redes de supermercados, e tendo também a possibilidade de entrar nos programas de rastreabilidade, que são exigências internacionais. Os passos que foram dados hoje aqui, no MDA, são significativos para o país e para a segurança jurídica de todos nós".
Acesso público
O acervo fundiário brasileiro, que contém plantas e informações sobre imóveis rurais em todo o País, pode ser acessado por qualquer cidadão. As informações estão disponibilizadas na Internet, no endereço http://acervofundiario.incra.gov.br/i3geo
Certificação
Expedida pelo Incra, a certificação é o documento que assegura que os limites da propriedade rural não se sobreponham a outros imóveis e que a execução do georreferenciamento está de acordo com as especificações técnicas legais. Sem essa documentação, os proprietários são impedidos de legalizar qualquer transferência, seja de compra, venda, desmembramento ou partilha, e não podem expedir o Certificado Cadastral de Imóvel Rural (CCIR) para obter financiamento bancário junto às instituições oficiais. A obrigatoriedade do georreferenciamento é determinada pela Lei nº 10.267/01, que define prazos para apresentação da descrição georreferenciada das propriedades de acordo com sua extensão.