quarta-feira, 31 de outubro de 2018

CONTAG reforçará luta pela reforma agrária e pelos direitos da classe trabalhadora







FOTO: César Ramos



A ultradireita venceu as eleições presidenciais. Jair Bolsonaro foi eleito para governar o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2019. No entanto, o plano de governo defendido por ele foi aprovado por 39,24% da população brasileira. Os outros 60,76% dos eleitores e eleitoras ou votaram no projeto de Fernando Haddad, ou não compareceram às urnas, ou votaram nulo ou em branco. Portanto, não queriam Bolsonaro presidente.

Diante desse cenário, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) acredita que são grandes os desafios e riscos a partir da implementação de um plano que ainda não é de conhecimento da maioria da população; inclusive porque o presidente eleito não participou de debates e não se posicionou sobre questões centrais e estruturantes para o desenvolvimento do nosso país e para a superação da crise econômica brasileira.

Ao avaliar as poucas propostas divulgadas por Bolsonaro e seus apoiadores, a CONTAG alerta para os riscos à democracia, à soberania nacional, aos direitos fundamentais para a classe trabalhadora e para a maioria do povo brasileiro, que sempre pautaram as lutas históricas da CONTAG. Durante toda a campanha eleitoral a ultradireita explicitou o racismo, a incitação à violência, o machismo, a homofobia e tantos outros retrocessos, desconsiderando o país plural que é o Brasil. E nós, da CONTAG, nos preocupamos com essa postura no Executivo e no Legislativo brasileiro, pois representamos os agricultores e agricultoras familiares de todas as regiões, de todas as cores, culturas, credos e opiniões políticas.

No sentido de garantir os direitos da classe trabalhadora, em especial dos assalariados e assalariadas rurais, de lutar pela reforma agrária e pelo fortalecimento da agricultura familiar, a CONTAG fortalecerá o diálogo com a sua base e com as organizações que compõem a Frente Ampla Popular e Democrática para aprofundarmos a luta das pautas sociais, ambientais e trabalhistas e combatermos qualquer tipo de retrocesso. Como disse Pepe Mujica, “não há derrota definitiva, nem triunfo definitivo. A vida é uma luta permanente com avanços e retrocessos”.
FONTE: Direção da CONTAG

Especialista faz palestra em Petrolina e anuncia fim da estiagem prolongada no Nordeste


Nos próximos 10 anos, ao contrário do que diz a mídia sobre o aquecimento global produzido pelo homem, os controladores do clima (o sol e os oceanos) apontam para um resfriamento que deve durar até cerca de 2030, o que significa, entre outros fatores, o fim do ciclo da estiagem prolongada com a chegada de chuvas regulares no Nordeste.

Esta foi uma das boas novas anunciadas pelo professor e pesquisador da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Luiz Carlos Molion, durante palestra realizada na noite desta quarta-feira (24), em Petrolina – PE. Convidado pelo Sindicato dos Produtores Rurais do município, o PhD em Meteorologia e pós-doutor em Hidrologia de Florestas fez um diagnóstico dos últimos 180 dias com relação a produção agrícola regional e apresentou as perspectivas para o inverno 2018/2019.

Considerado a maior autoridade em matéria de meteorologia da América Latina, o professor Molion falou também sobre o Rio São Francisco e fez um alerta: “a situação do rio está muito ruim em todos os aspectos”. Depois de mostrar um mapa que fez comparando os anos de 1997 a 2016 com o período anterior, de 1978 a 1996, o cientista disparou. “Tivemos uma redução da ordem de 150 milímetros por ano no chamado Alto São Francisco (que corresponde da nascente até Pirapora – MG), essa redução equivale a uma vazão de 500 metros cúbicos por segundo, o que quer dizer que há 30 anos o rio tinha uma vazão de 3.200 metros cúbicos por segundo, lá em Xingó, e hoje tá reduzida para 2.300”, lamentou.

fonte do blog de robson cabugi

DAP: a identidade do agricultor familiar



Com o intuito de identificar os agricultores familiares brasileiros, em 1995, através da Resolução 2.191 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) foi criada. A DAP é apresentada às instituições financeiras como forma de obtenção do crédito rural, com taxa de juros diferenciada e destinada ao fortalecimento da agricultura familiar. Hoje, além de porta de entrada para o crédito, a DAP é requisito para obter acesso a outras 14 políticas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), e estreia como primeira política apresentada na campanha Agricultura Familiar na Raiz.
A DAP é o documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtida tanto pelos agricultores familiares (pessoa física), quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica). A declaração é totalmente gratuita e, além dos agricultores familiares, pode ser obtida por pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Para obter o documento é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP em funcionamento no seu município ou nas proximidades e ter em mãos carteira de identidade, CPF e documentos do cônjuge (apenas para pessoas casadas ou sob regime de união estável). Este ano foi publicada a Portaria nº 523/2018, alterando de três anos para um ano, a validade das DAPs emitidas a partir de 27 de agosto de 2018.
O coordenador-geral de Monitoramento e Avaliação, Francisco Lima, destaca a importância da existência de um documento que assegure o acesso ao crédito para o agricultor familiar. “Hoje, a DAP é o único documento que identifica a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas para que possam acessar as políticas públicas destinadas à agricultura familiar.”
Entretanto em 2017 foi publicado o Decreto nº 9.064, que dispõe sobre a UFPA, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Assim que o CAF entrar em vigência, ele substituirá a DAP por trazer características mais específicas sobre os agricultores e funcionará como uma identidade. O CAF promoverá avanços na identificação e controle dos agricultores familiares que acessam as políticas públicas do setor. Francisco ressalta a importância da transição. “Sentimos a necessidade de atualizar e fazer realmente um cadastro do agricultor familiar. A transição será realizada de maneira gradual: após a conclusão de desenvolvimento do CAF e habilitação dos agentes cadastradores, à medida que as DAPs vigentes forem perdendo sua validade serão substituídas pelo Cadastro da UFPA ou da Pessoa Jurídica (formas associativas).”
O CAF vem para identificar cada componente da Unidade Familiar de Produção Agrária, onde cada pessoa terá direito a uma "carteirinha" de agricultor familiar dentro daquela UFPA. Assim, as políticas públicas para a agricultura familiar poderão ser melhor estruturadas. Além disso, outro fator importante é a inovação do sistema: será possível atender de forma mais rápida o agricultor familiar, bem como fornecer aos órgãos desenvolvedores das políticas públicas informações mais detalhadas e seguras sobre a agricultura familiar.



O indígena e agricultor rural, Srêwē da Mata de Brito, 46 anos, tem uma relação direta com a terra. Trabalhando na agricultura familiar junto com os pais desde pequeno plantando mandioca, milho, batata, criando galinha caipira, porco e com uma pequena criação de bois, viu a necessidade de acessar uma política pública que lhe porporcionasse uma melhor condição de lucrar com o plantio. Foi assim que conheceu a DAP, adquirindo-a em 2016. “Cuido da terra, planto árvores, ajudo nos projetos diversos no âmbito dos cerrados. Sou bicultural, com habilidades para viver dentro e fora da cultura indígena. Respeito os valores culturais e a DAP me possibilitou uma projeção ainda maior.”
Pertencente a aldeia Ktēpo, onde é o vice-cacique e com residência na cidade de Tocantínia (TO), ele deseja que mais indígenas consigam o acesso à DAP. “Há muitas facilidades e vantagens para os produtores vinculados às políticas públicas. Isso possibilita mais privilégios, como o acesso às linhas de crédito. Os agricultores de povos e comunidades tradicionais e quilombolas, aos poucos, estão descobrindo e ampliando o acesso. As informações obtidas nas comunidades chegam com muito atraso, meu objetivo como líder na comunidade é ampliar e fortalecer o controle social.”
Campanha Agricultura Familiar na Raiz
A campanha “Agricultura Familiar na Raiz” é uma campanha institucional da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), que tem por objetivo apresentar a importância do órgão para o desenvolvimento do país, através da assistência cedida aos agricultores familiares (responsáveis por mais de 70% do alimento que vai à mesa do povo brasileiro), por meio de suas políticas públicas, programas e ações.
fonte do blog de nossa terra

Idiarn: Órgão lança segunda etapa da campanha contra febre aftosa nesta quinta-feira





Imagem: Divulgação
O Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn) inicia nesta quinta-feira (1º), a segunda etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa que será realizada durante todo o mês de novembro.

Nessa etapa a vacinação será obrigatória apenas para os animais de zero a 24 meses, porém, os demais animais também deverão ser declarados.
O produtor cadastrado junto ao Idiarn deverá adquirir sua vacina em uma das lojas autorizadas a comercialização e, após isso, vacinar seus animais e declarar o rebanho em um dos escritórios do Idiarn, Emater/RN ou Secretarias Municipais de Agricultura.
Os produtores que possuem apenas animais acima de 24 meses, deverão fazer a declaração de comparecimento dos mesmos, diz a notícia proveniente da assessoria de comunicação social do Instituto, na capital do estado.
O RN tem hoje um rebanho bovino de 891.848 animais.
Na primeira etapa da ação, ocorrida em maio passado, o estado vacinou 96,87% desse rebanho, mantendo os bons índices do ano anterior.
Esses números permitem que o RN continue com status livre de febre aftosa com vacinação.
A febre aftosa é uma doença causada por vírus que provoca febre e aftas, principalmente na boca e entre os cascos dos animais, causando enorme perda na produção de leite e carnes.
O diretor geral do Idiarn, Camilo Collier, declarou que o estado teve uma ótima cobertura na campanha da primeira etapa e quer manter os resultados que foram bastante significativos para o RN, mostrando que a adesão dos produtores para a vacinação continua sendo bastante efetiva.
O RN foi reconhecido internacionalmente livre de aftosa com vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em maio de 2014.
Desde que conseguiu a classificação, sonhada há décadas pelos criadores potiguares o estado passou a exportar seus animais.
Renato Dias, diretor de Defesa e Inspeção Sanitária do órgão, cita que o RN está em processo de retirada da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa, sendo essencial a manutenção dos altos índices de cobertura vacinal.
fonte do blog de pauta aberta

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Como aproveitar melhor a água contida nas barragem subterrânea feitas no semiárido


Nordeste Rural

A barragem subterrânea é uma técnica para armazenamento da água de chuva dentro do solo a fim de que possa ser utilizada na produção de alimentos para consumo humano e animal. A barragem, como o próprio nome diz, tem a função de “barrar” (interceptar) a correnteza da água superficial e subterrânea. Isto é feito construindo-se uma parede isolada com lona plástica, posicionada transversalmente e no sentido contrário à direção e descida das águas. Com isto, a água fica armazenada no solo até quase o fim do período seco, proporcionando garantia da colheita, gerando renda e sustentabilidade para a agricultura familiar no semiárido brasileiro.
Segundo a pesquisadora da Embrapa Solos UEP Nordeste, Maria Sonia Lopes da Silva, “os estudos com barragem subterrânea começaram na Embrapa Semiárido em Petrolina, Pernambuco, na década de 1980, testando um modelo de barragem subterrânea mais econômico e mais apropriado para agricultura familiar”. E a partir de 2004 esta tecnologia teve maior impulso, estimulada por financiamentos de instituições de desenvolvimento regional e de pesquisa, além de movimentos sociais que buscam fomentar ações para a maior oferta de água nos agroecossistemas do semiárido por meio de tecnologias sociais de grande impacto.

Por possibilitar o cultivo de grãos, plantas medicinais, hortaliças, frutas e forrageiras, a barragem subterrânea constitui-se em fonte de renda extra para a família, além de contribuir para a economia na compra de gêneros alimentícios e de produtos fitoterápicos. A pesquisadora Sonia Lopes destaca a importância do manejo adequado da água da barragem subterrânea, por meio de um acompanhamento criterioso e contínuo, principalmente quanto à presença de sais e o cuidado com o solo, recomendando utilizar sistema de preparo que acarrete pouca movimentação do solo para o plantio.

fonte do blog de nossa terra

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

CONTAG repudia proposta de modalidade de ensino à distância no campo








A Constituição Federal (CF) de 1988, no seu Art. 205, define que “a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

No caso específico da educação do campo, foram muitas as conquistas quanto à garantia da educação como um direito: a Resolução CNE/CEB Nº 1 de 3 de abril de 2002, que instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo; a Resolução CNE/CEB Nº 2 de 28 de abril de 2008, que estabeleceu as Diretrizes Complementares, Normas e Princípios para o Desenvolvimento de Políticas Públicas de atendimento de Educação nas Escolas do Campo; o decreto 7.352 de 2010 que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA; e a Portaria Nº 86 de 1º de fevereiro de 2013, que criou o Programa Nacional de Educação do Campo – PRONACAMPO.

O conjunto deste marco regulatório define que a educação do campo precisa acontecer no campo, próximo onde vivem as pessoas, mas também precisa ser do campo, os currículos escolares devem ser ajustados ao contexto e à realidade dos povos do campo. Por esta razão, é fundamental que o processo educativo aconteça de forma presencial, existem singularidades que inviabilizam a oferta de educação na modalidade à distância.

É imprescindível que a educação no campo e do campo não se dê de forma dissociada da realidade do local em que está inserida cada escola, a integração entre o ensino e a vivência prática das comunidades rurais é fundamental. Desta forma, também é importante a utilização de instrumentos e equipamentos que assegurem a formação e a integração teoria e prática, o que lhes garantirá processos de aprendizagens que assegurem a preservação da cultura, dos costumes e a construção de conhecimentos de acordo com a realidade das comunidades rurais. A formação na área da educação do campo não se limita a oferecer apenas conteúdos teóricos, ela exige a construção de conhecimento que não podem ser obtidas por meio da modalidade EaD.

Por tudo isso, a CONTAG repudia qualquer proposta de candidatos voltada para a educação no meio rural brasileiro por meio da modalidade à distância.
FONTE: Direção da CONTAG

Incra publica nova norma de execução e retoma crédito de habitação rural





O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou no Diário Oficial da União (DOU) norma de execução para a concessão de crédito voltada para construção e reforma de casas para os beneficiários da reforma agrária. Editada em 2 de outubro, a norma nº121 traz os procedimentos operacionais e administrativos para conceder, acompanhar e fiscalizar o Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 9.424/2018.

A publicação foi feita pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos (DD) do Incra e visa estabelecer as regras para que as famílias assentadas posam receber o Crédito Habitacional tanto para a construção, quanto para a reforma de casa. No primeiro caso são recursos de até R$ 34 mil para a compra de materiais e pagamento de mão de obra e serviços necessários para a construção das moradias das famílias enquadradas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). No segundo são destinados R$17 mil por família para recuperar, reformar ou ampliar unidades que já existam.

De acordo com o diretor de desenvolvimento de projetos de assentamentos substituto do Incra e coordenador-geral de infraestrutura em assentamentos, Douglas Souza, a medida conta com procedimentos de acompanhamento técnico fundamentais para a execução das obras necessárias. “A norma de execução é um importante passo para operacionalizar esta modalidade de crédito essencial para as famílias assentadas. O Incra retoma esta modalidade, desta vez com critérios e garantias técnicas, permitindo que as famílias possam controlar a execução da obra, o que assegura o direito à moradia para os beneficiários da Reforma Agrária e a segurança necessária para começarem a produzir”, avaliou Souza.

Pré-requisitos

A norma de execução reitera que para acessar qualquer modalidade do Crédito Instalação as famílias interessadas devem estar em situação regular na Relação de Beneficiários do Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária do Incra (Sipra/Incra). Outra exigência é contar com o Contrato de Concessão de Uso (CCU), ou de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) ou o Título de Domínio emitido pelo Incra.

Além das exigências acimas comum a todas as modalidades do Crédito Instalação, para a modalidades Habitacional e Reforma Habitacional as famílias beneficiárias precisam estar com os dados atualizados e não ter recebido anteriormente mais que R$ 10 mil reais do Crédito Instalação modalidades: a)Habitação; b) Aquisição de Materiais de Construção e Recuperação ou ; c) Materiais de Construção, com recursos do Incra ou da Caixa Econômica Federal (CEF). Outras exigências da norma de execução é que as famílias interessadas no crédito habitacional não tenham sido contempladas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e que sejam atendidas por técnico habilitado e credenciado pelo Incra.

Os técnicos habilitados serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das obras, podendo este ser servidor do Incra, trabalhar em uma das entidades prestadoras de assistência técnica ou de órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, ou de entidades que representem os beneficiários que estabeleçam acordo de cooperação, convênio ou outro instrumento congênere. Além disso, as famílias que desejarem contar com crédito para a construção e reforma das casas devem estar inscritas no CadÚnico; não estar inscritas em Dívida Ativa da União; estar com parcela do assentamento demarcada ou com pré-projeto de parcelamento aprovado ou área individual reconhecida pelo Incra.

Para obter o crédito os beneficiários não podem ser proprietários, cessionários ou promitentes compradores de imóvel residencial em qualquer localidade do país, que poderá ser comprovado por todos os meios disponíveis, a exemplo de certidão cartorial da comarca de localização do Projeto de Assentamento, ou declaração do beneficiário e devem ter participado de reunião sobre as normas e obrigações do crédito habitacional.

Operacionalização do Crédito

As famílias interessadas em obter o crédito para a construção ou reforma de moradias devem contar com orientação de técnico habilitado ou credenciado ou servidor do Incra. As construções podem ser feitas de forma individual ou coletiva. O Incra disponibilizará modelos de projetos arquitetônicos, no entanto, o assentado pode construir com base em outros projetos desde que aprovados pela divisão de engenharia da Autarquia. Além de engenheiro civil, poderão ser credenciados a promover a aplicação do crédito instalação os engenheiros agrônomos, arquitetos, técnicos agrícolas, agropecuários e em edificações, com registro nos seus respectivos conselhos. O técnico credenciado orientará e fiscalizará a execução das obras quanto ao modelo escolhido, ou projeto elaborado. Em qualquer das modalidades deverá ser exigida a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra, bem como a ART de elaboração de projeto, orçamento e execução, nos casos de reforma.

Liberação em três parcelas

O crédito habitação sará disponibilizado uma única vez por família e a liberação dos recursos será em três parcelas, sendo a primeira com 20% do valor e a segunda e a terceira com 40% cada. A primeira parcela será liberada após a família identificar e qualificar a demanda por meio de relatório circunstanciado, estabelecer ponto de GPS do local de aplicação do crédito, efetuar registros fotográficos, escolher o modelo de moradia pelo beneficiário e definir quanto ao técnico credenciado. Além disso, é necessária a emissão e a assinatura do contrato dentro das conformidades do Sistema Nacional de Concessão e Cobrança do Crédito Instalação (SNCCI). Já na modalidade Crédito Reforma Habitacional, a operação de crédito será dividida em duas parcelas, sendo cada uma de 50 % do valor da obra. As exigências para a liberação da primeira parcela nesta modalidade são iguais a anterior.

Fiscalização

A norma de execução prevê ainda que as parcelas subsequentes só poderão ser liberadas após comprovação e prestação de contas no SNCCI. A fiscalização será por meio de amostragem obtida em sorteio dos contratos presentes no Sistema e devem abranger ao menos 5% de todas as operações de crédito efetuadas. A construção das casas poderá ser feita pelo próprio beneficiário, por contratado ou associação ou entidade representativa ou empresa especializada. A obra deve ser concluída no prazo máximo de seis meses prorrogável por igual período. As modalidades do Crédito Instalação Habitação e Reforma Habitacional contam com rebatimento de 96% para quem não atrasar as parcelas, e juros de 0,5% ao ano.

Assessoria de Comunicação Social do Incra

quinta-feira, 11 de outubro de 2018

ELEIÇÕES 2018: A DEFESA DO BRASIL E DA AGRICULTURA FAMILIAR CONTINUA NO 2º TURNO







FOTO: Comunicação CONTAG- Fabrício Martins


O Presidente da CONTAG, Aristides Santos, fala sobre a defesa da democracia, da estabilidade do Brasil e da pauta da Agricultura Familiar no 2º turno das Eleições de 2018 e traz um balanço do 1º turno que teve a ampliação dos candidatos orgânicos do Movimento Sindical dos Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais na Câmara dos Deputados e nas Assembleias Legislativas.

Ouça
Baixe na VOZ DA CONTAG 
FONTE: Comunicação CONTAG- Barack Fernandes

quinta-feira, 4 de outubro de 2018

Já fez o autoexame das mamas? Câncer tem cura!







FOTO: Arte: Fabricio Martins



O câncer de mama é o tipo mais comum entre as mulheres no mundo e no Brasil. O Instituto Nacional de Câncer (Inca) estima para o ano de 2018 para o Brasil 59.700 novos casos de câncer de mama. E não há uma causa para a doença.

Segundo a Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM), vários fatores podem aumentar o risco de desenvolver o câncer de mama, como fatores endócrinos/ história reprodutiva, comportamentais/ ambientais e genéticos/ hereditários.

O índice é maior em mulheres a partir dos 50 anos, mas nos últimos anos está aumentando a incidência em mulheres jovens. Hoje, de acordo com a SBM, está entre 4% e 5% dos casos envolvendo mulheres com menos de 35 anos.

“É por isso que o diagnóstico precoce e o início imediato do tratamento são fundamentais, pois o câncer tem cura”, destaca a secretária geral da CONTAG, Thaisa Daiane, que coordena a campanha do Outubro Rosa dentro da Confederação. “No ano passado, fizemos camisetas, laços rosas e debate sobre o tema com as funcionárias e com a Comissão Nacional de Mulheres da CONTAG. Para esse ano também estamos preparando algumas ações internas”, explicou.

A campanha do Outubro Rosa é mundial, iniciada nos Estados Unidos em 1990 e no Brasil em 2002. E a cada ano a campanha vai se popularizando e dá bons resultados. No entanto, mesmo ao longo desse tempo, podem ser identificados alguns desafios. Um deles é o acesso das mulheres a exames de diagnóstico e tratamento pelo Sistema Único de Saúde (SUS), que precisa ser ampliado. A Lei 12.732, em vigor desde 2012, estabelece que o primeiro tratamento oncológico no SUS deve se iniciar no prazo máximo de 60 dias a partir da assinatura do laudo patológico ou em prazo menos, de acordo com a necessidade terapêutica do caso registrada no prontuário do paciente.

Pesquisa da SBM em parceria com a Rede Brasileira de Pesquisa em Mastologia revela um baixo número de mamografias efetuadas no ano passado por mulheres na faixa etária de 50 a 69 anos. Foram realizadas 2,7 milhões de mamografias, contra 11,5 milhões previstos. A cobertura foi de 24,1%, inferior aos 70% recomendados pela Organização Mundial de Saúde (OMS).

A SBM também destaca que, em muitos casos, as mulheres demoram de 6 a 12 meses a serem atendidas por um oncologista do SUS. Para mudar essa realidade e reforçar o alerta sobre as dificuldades encontradas pelas mulheres para acessar os exames e tratamento, a Sociedade Brasileira de Mastologia lançou a campanha “+Acesso para Celebrar a Vida”, que destaca a importância do diagnóstico precoce e tratamento rápido para que as mulheres possam curtir e celebrar suas vidas.

SINTOMAS

O principal sintoma do câncer de mama é o nódulo (caroço), fixo e geralmente indolor. Mas, fique atenta a outros: pele da mama avermelhada, retraída ou parecida com casca de laranja; alterações no mamilo; secreção anormal; nódulo na axila ou no pescoço.

“Portanto, câncer tem cura! Entre de peito nessa luta! Fique atenta a alguns sinais, faça o autoexame mensalmente. Caso identifique um desses sintomas, procure imediatamente um(a) médico(a) para solicitar exames para um diagnóstico mais preciso”, alerta Thaisa Daiane.

Além da realização do autoexame, de consultas e exames periódicos, a SBM recomenda a adoção de hábitos saudáveis de vida, com prática regular de exercícios, alimentação equilibrada e combate à obesidade.
FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG - Verônica Tozzi, com informações da SBM e do Inca.

Garantia-Safra-Esteja atento para não perder a sua inscrição.



O Garantia-Safra (GS) é uma ação do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) inicialmente voltada para os agricultores familiares que vivem no Nordeste do Brasil e no Norte dos estados de Minas Gerais e do Espírito Santo. A região é a área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene), majoritariamente semiárida e que sofre perda sistemática de safra por motivo de seca ou excesso de chuvas.
Com a Lei Nº 12.766, de 27 de dezembro de 2012, o Poder Executivo foi autorizado a incluir agricultores familiares de outros municípios situados fora da área da Sudene, desde que atendidos previamente alguns requisitos como a comprovação de que os agricultores familiares se encontram em municípios com perdas sistemáticas de produção em função da seca ou excesso de chuva.
Beneficiário e Benefício
O Garantia-Safra tem como beneficiários os agricultores que possuem renda familiar mensal de, no máximo, 1,5 (um e meio) salário mínimo e que plantam entre 0,6 e 5 hectares de feijão, milho, arroz, mandioca, algodão.
Uma vez aderidos ao programa, eles passam a receber o benefício quando o município em que moram comprova a perda de, pelo menos, 50% do conjunto dessas produções, ou de outras a serem definidas pelo órgão gestor do Fundo Garantia-Safra, em razão de estiagem ou excesso hídrico.
O valor do Benefício Garantia-Safra e a quantidade de agricultores a serem segurados pelo GS são definidos anualmente durante a reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra.
Atualmente, o valor do benefício é igual a R$850, pago em cinco parcelas de R$170, por meio de cartões eletrônicos disponibilizados pela Caixa Econômica Federal e de acordo com o calendário de benefícios sociais. A medida é uma forma de contribuir para segurança alimentar da família do agricultor, o que dá liberdade para que ele escolha como aplicar o dinheiro.
Aportes
Para que o agricultor participe é necessário que, anualmente, estados, municípios e agricultores façam adesão ao programa por meio da inscrição e pagamento anual dos aportes que tem valores iguais a R$17 para agricultores; a R$51 para os municípios; a R$102 para os estados; e a R$340, no mínimo, para a União.
Vale ressaltar que os aportes totais municipais, federais e estaduais são resultados da multiplicação do valor do aporte pelo número total agricultores que aderidos ao programa em cada esfera. É possível entender melhor os cálculos da contribuição ao Fundo do Garantia-Safra no ícone Aportes Financeiros.
Os produtores só recebem o benefício se todas as partes repassarem o recurso ao Fundo Garantia-Safra e se a perda de ao menos 50% da produção for comprovada no município.
A implementação do Garantia-Safra é composta por cinco etapas. São elas:
• Reunião do Comitê Gestor do Garantia-Safra e Definição das Diretrizes do Ano Agrícola; 
• Processo de Adesão dos Estados, Municípios e dos Agricultores; 
 Aportes Financeiros dos Agricultores, Prefeituras e Governos Estaduais e Federal ao Fundo Garantia-Safra; 
• Solicitação de Vistoria, Indicação de Técnico Vistoriador e Preenchimento de Laudos de Verificação de Perdas de Safra; 
• Pagamento do Benefício Garantia-Safra.
Para conhecer cada uma das etapas, clique nos links acima.
Para saber mais sobre o Garantia-Safra, acesse as outras seções deste site, entre em contato com a Coordenação Estadual do Garantia-Safra do seu estado, ou escreva para o e-mail garantiasafra@mda.gov.br.
fonte do blog de nossa terra

CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES DE ANGICOS

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OLA MEUS AMIGOS, ESSE É O NOSSO REPRESENTANTE DOS AGRICULTORES FAMILIARES CANDIDATO A DEPUTADO ESTADUAL, CONTAMOS COM O APOIO DE VOCES.

AGRADECE
DIRETORIA DO STTR DE ANGICOS