Incra publica nova norma de execução e retoma crédito de habitação rural
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou no Diário Oficial da União (DOU) norma de execução para a concessão de crédito voltada para construção e reforma de casas para os beneficiários da reforma agrária. Editada em 2 de outubro, a norma nº121 traz os procedimentos operacionais e administrativos para conceder, acompanhar e fiscalizar o Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 9.424/2018.
A publicação foi feita pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos (DD) do Incra e visa estabelecer as regras para que as famílias assentadas posam receber o Crédito Habitacional tanto para a construção, quanto para a reforma de casa. No primeiro caso são recursos de até R$ 34 mil para a compra de materiais e pagamento de mão de obra e serviços necessários para a construção das moradias das famílias enquadradas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). No segundo são destinados R$17 mil por família para recuperar, reformar ou ampliar unidades que já existam.
De acordo com o diretor de desenvolvimento de projetos de assentamentos substituto do Incra e coordenador-geral de infraestrutura em assentamentos, Douglas Souza, a medida conta com procedimentos de acompanhamento técnico fundamentais para a execução das obras necessárias. “A norma de execução é um importante passo para operacionalizar esta modalidade de crédito essencial para as famílias assentadas. O Incra retoma esta modalidade, desta vez com critérios e garantias técnicas, permitindo que as famílias possam controlar a execução da obra, o que assegura o direito à moradia para os beneficiários da Reforma Agrária e a segurança necessária para começarem a produzir”, avaliou Souza.
Pré-requisitos
A norma de execução reitera que para acessar qualquer modalidade do Crédito Instalação as famílias interessadas devem estar em situação regular na Relação de Beneficiários do Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária do Incra (Sipra/Incra). Outra exigência é contar com o Contrato de Concessão de Uso (CCU), ou de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) ou o Título de Domínio emitido pelo Incra.
Além das exigências acimas comum a todas as modalidades do Crédito Instalação, para a modalidades Habitacional e Reforma Habitacional as famílias beneficiárias precisam estar com os dados atualizados e não ter recebido anteriormente mais que R$ 10 mil reais do Crédito Instalação modalidades: a)Habitação; b) Aquisição de Materiais de Construção e Recuperação ou ; c) Materiais de Construção, com recursos do Incra ou da Caixa Econômica Federal (CEF). Outras exigências da norma de execução é que as famílias interessadas no crédito habitacional não tenham sido contempladas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e que sejam atendidas por técnico habilitado e credenciado pelo Incra.
Os técnicos habilitados serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das obras, podendo este ser servidor do Incra, trabalhar em uma das entidades prestadoras de assistência técnica ou de órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, ou de entidades que representem os beneficiários que estabeleçam acordo de cooperação, convênio ou outro instrumento congênere. Além disso, as famílias que desejarem contar com crédito para a construção e reforma das casas devem estar inscritas no CadÚnico; não estar inscritas em Dívida Ativa da União; estar com parcela do assentamento demarcada ou com pré-projeto de parcelamento aprovado ou área individual reconhecida pelo Incra.
Para obter o crédito os beneficiários não podem ser proprietários, cessionários ou promitentes compradores de imóvel residencial em qualquer localidade do país, que poderá ser comprovado por todos os meios disponíveis, a exemplo de certidão cartorial da comarca de localização do Projeto de Assentamento, ou declaração do beneficiário e devem ter participado de reunião sobre as normas e obrigações do crédito habitacional.
Operacionalização do Crédito
As famílias interessadas em obter o crédito para a construção ou reforma de moradias devem contar com orientação de técnico habilitado ou credenciado ou servidor do Incra. As construções podem ser feitas de forma individual ou coletiva. O Incra disponibilizará modelos de projetos arquitetônicos, no entanto, o assentado pode construir com base em outros projetos desde que aprovados pela divisão de engenharia da Autarquia. Além de engenheiro civil, poderão ser credenciados a promover a aplicação do crédito instalação os engenheiros agrônomos, arquitetos, técnicos agrícolas, agropecuários e em edificações, com registro nos seus respectivos conselhos. O técnico credenciado orientará e fiscalizará a execução das obras quanto ao modelo escolhido, ou projeto elaborado. Em qualquer das modalidades deverá ser exigida a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra, bem como a ART de elaboração de projeto, orçamento e execução, nos casos de reforma.
Liberação em três parcelas
O crédito habitação sará disponibilizado uma única vez por família e a liberação dos recursos será em três parcelas, sendo a primeira com 20% do valor e a segunda e a terceira com 40% cada. A primeira parcela será liberada após a família identificar e qualificar a demanda por meio de relatório circunstanciado, estabelecer ponto de GPS do local de aplicação do crédito, efetuar registros fotográficos, escolher o modelo de moradia pelo beneficiário e definir quanto ao técnico credenciado. Além disso, é necessária a emissão e a assinatura do contrato dentro das conformidades do Sistema Nacional de Concessão e Cobrança do Crédito Instalação (SNCCI). Já na modalidade Crédito Reforma Habitacional, a operação de crédito será dividida em duas parcelas, sendo cada uma de 50 % do valor da obra. As exigências para a liberação da primeira parcela nesta modalidade são iguais a anterior.
Fiscalização
A norma de execução prevê ainda que as parcelas subsequentes só poderão ser liberadas após comprovação e prestação de contas no SNCCI. A fiscalização será por meio de amostragem obtida em sorteio dos contratos presentes no Sistema e devem abranger ao menos 5% de todas as operações de crédito efetuadas. A construção das casas poderá ser feita pelo próprio beneficiário, por contratado ou associação ou entidade representativa ou empresa especializada. A obra deve ser concluída no prazo máximo de seis meses prorrogável por igual período. As modalidades do Crédito Instalação Habitação e Reforma Habitacional contam com rebatimento de 96% para quem não atrasar as parcelas, e juros de 0,5% ao ano.
Assessoria de Comunicação Social do Incra
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