sábado, 20 de agosto de 2011

III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres - VAMOS LUTAR PELA MULHER NO CAMPO


Secretaria Estadual da Justiça da Cidadania – SEJUC

Coordenadoria Estadual de Políticas para as Mulheres – CEPAM



Regulamento Interno

 III Conferência Estadual de Políticas para Mulheres

Conferências Regionais de Políticas para as Mulheres



CAPÍTULO I

DOS OBJETIVOS



Art. 1º. A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio Grande do Norte, representada pela III CEPM terá por objetivos:



I          Analisar os princípios e as diretrizes aprovados na II Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres;

II         Avaliar a implantação do Plano Nacional de Políticas para as Mulheres (PNPM) 2008/2011 em nível regional;

III       Apresentar propostas ao PNPM e suas formas de execução;

IV       Analisar a participação política das mulheres nos espaços de poder e elaborar propostas para ampliar sua inserção;

V         Eleger delegação para a III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.





CAPÍTULO II

DA REALIZAÇÃO



Art. 2°. A abrangência da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres é estadual, assim como suas análises, formulações e proposições.



Art. 3°. A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres será realizada na cidade do Natal, Estado do Rio Grande do Norte e será coordenada pela Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania, através da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres.



Art. 4°. A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres ocorrerá em uma etapa municipal, cinco etapas Regionais e uma Conferência em âmbito Estadual, as quais debaterão o temário proposto para a etapa nacional.



§ 2°. As discussões ocorridas e as deliberações das Conferências Municipais e/ou Regionais serão consolidadas sob a forma de relatório sintético e deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora da III CEPM, em cumprimento as etapas municipais e/ou Regionais, até o dia 06 de setembro de 2011.



§ 3º. As (os) delegadas (os) da sociedade civil e da esfera governamental que participarão da etapa estadual (os) deverão obrigatoriamente ter participado da etapa municipal de Natal e dos pólos regionais.



Art. 5°. Os períodos de realização das etapas Municipal, Regionais e Estadual da III CEPM serão os seguintes:

I   Etapa Municipal: dia 23 e 24 de agosto de 2011;

II  Etapa Regional: dia 25 a 31 de agosto de 2011:

a)   Conferência Regional do Pólo de Mossoró: 25 de agosto de 2011;

b) Conferência Regional do Pólo de Pau dos Ferros: 26 de agosto de 2011;

c) Conferência Regional do Pólo de Caicó: 29 de agosto de 2011;

d)  Conferência Regional do Pólo de Parnamirim: 30 de agosto de 2011;

e) Conferência Regional do Pólo de São Gonçalo do Amarante: 31 de agosto de 2011.

III Etapa Estadual: Dias 28 29 e 30 de outubro de 2011.



§ 1°. O não cumprimento dos prazos das etapas previstas nos incisos I e II por algum participante, não constituirá impedimento à realização da etapa Estadual no prazo previsto.



§ 2°. A observância do prazo para a realização das Conferências Municipais e/ou Regionais é condicionante para a participação das (os) delegadas (os) correspondentes na etapa estadual.





CAPÍTULO III

DO TEMÁRIO



Art. 6°. Nos termos desse Regulamento, e para dar cumprimento do Decreto Estadual ao disposto no seu artigo 2º, a III CEPM adotará o seguinte temário:



I          Análise da realidade social, econômica, política e cultural do Brasil, bem como dos desafios para a construção da igualdade entre homens e mulheres; e



II         Avaliação e aprimoramento das ações e políticas públicas propostas no II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres.



Art. 7º A III CEPM trabalhará na perspectiva de avaliação do II Plano Nacional de Políticas para as Mulheres abordando os seguintes eixos temáticos:



I          Autonomia econômica e igualdade no mundo do trabalho com inclusão social, sub-temas: agricultura familiar, trabalho doméstico;

II         Educação inclusiva, não sexista, não homofóbica e não lesbofóbica, sub-temas: pré-escola, creches;

III       Saúde das mulheres, direitos sexuais e reprodutivos, sub-temas: aborto, AIDS, desmonte do SUS, licença parental, saúde da mulher negra;

IV       Enfrentamento a todas as formas de violência contra a mulher.

 § 1°. O temário proposto para a III CEPM deverá ser discutido desde a etapa municipal e as etapas regionais.



Art. 7°. A III CEPM deverá propiciar a participação ampla e democrática de todos os segmentos da sociedade norteriograndense e seu relatório final deverá refletir a opinião de todas e todos nela representadas (os).



Parágrafo Único.  Todas as discussões do temário e os documentos da III CEPM deverão obrigatoriamente incorporar as dimensões de classe, étnica raciais, geracionais e da liberdade sexual da sociedade brasileira, bem como todas as diversidades, considerando as especificidades decorrentes das mais variadas condições físicas, psicológicas, sociais, econômicas e advindas da ocupação de espaços geográficos, da origem, da religiosidade e do pertencimento.





CAPÍTULO IV

DA VOTAÇÃO E APROVAÇÃO DAS PROPOSTAS



Art. 8º. Os trabalhos da conferência municipal do Natal e das etapas regionais dos pólos Mossoró, Pau dos Ferros, Caicó, Parnamirim e São Gonçalo do Amarante serão divididos em grupos, de acordo com os eixos temáticos dos artigos 6 e 7 deste regulamento, consoante a programação apresentada.



§ 1º      Cada grupo de trabalho da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Estado do Rio Grande do Norte terá uma Coordenadora e uma facilitadora, indicadas pela Comissão Organizadora Estadual.



§ 2º      Cada grupo de trabalho terá uma relatora (or) indicada (o) pelo próprio grupo;



§ 3º      As propostas advindas das etapas regionais/municipal serão lidas e apresentadas para a votação nos grupos de trabalho, de acordo com cada eixo temático;



§ 4º      Apenas as propostas aprovadas pela maioria simples de cada grupo de trabalho serão levadas à plenária final.



§ 5º      Poderão ser feitos destaques às propostas que deverão ser aprovados pela maioria simples das (os) Delegadas (os) presentes nos grupos de trabalho;



§ 6º      Não poderão ser acrescentadas novas propostas nos grupos de trabalho;

  

Art. 9º. A apresentação das propostas aprovadas por cada grupo de trabalho terá o seguinte encaminhamento:



§ 1º      Será realizada a leitura das propostas aprovadas pelo grupo de trabalho.



§ 2º      Poderão ser feitos destaques às propostas que deverão ser aprovados pela maioria simples das (os) Delegadas (os) presentes na plenária final.



§ 3º Não poderão ser acrescentadas novas propostas na plenária final;



§ 4º A aprovação de todas as propostas se dará pela maioria simples das (os) Delegadas (os) presentes na plenária final.



§ 5º Havendo pontos de grande relevância, que tenham enfrentado divergências nos grupos de trabalho, poderão ser levados à plenária final para votação.



§ 6º Todas as intervenções decorrentes de divergências ou destaques não excederão o tempo máximo de 03 (três) minutos.





CAPÍTULO V

 DA ORGANIZAÇÃO



Art. 10° - A abrangência da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres do Rio Grande do Norte será presidida pelo titular da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania – SEJUC, e na sua ausência, pela Coordenadora da Coordenadoria de Políticas para mulheres ou por pessoa por ele indicada, incumbindo-lhe a direção e a coordenação de todas as atividades.



Parágrafo Único.  As discussões no âmbito da III CEPM se desenvolverão sob a forma de palestras, painéis, debates de plenário e/ou grupos de trabalho.



Art. 11°. Para a organização, implementação e desenvolvimento das atividades da III CEPM e das etapas que a precedem em âmbito Municipal e Regional, será constituída uma Comissão Organizadora, composta, de forma paritária, por representantes do Governo e da Sociedade Civil.



Seção I

Estrutura e Composição da Comissão Organizadora Estadual



Art. 12.  A Comissão Organizadora estadual será composta por quatro representantes do Governo do Estado do Rio Grande do Norte, provenientes das Secretarias de Estado da Justiça e da Cidadania, da Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social, da Secretaria de Estado da Educação e Cultura e da Secretaria de Estado do Trabalho, Habitação e Assistência Social, e por quatro representantes da sociedade civil.



Parágrafo Único.  Serão constituídas ainda as seguintes comissões, sob a coordenação da Comissão Organizadora:



I             Comissão de Temática;

II                       Comissão de Mobilização e Divulgação;

III          Comissão de lnfraestrutura e Finanças

IV          Comissão de Relatoria;



Art. 13.  A Comissão Organizadora da III CEPM contará com uma Secretaria-executiva designada pela Coordenadora da Coordenadoria de Políticas para as Mulheres e referendada pela Comissão organizadora.



Parágrafo único. Compete à Secretária executiva:



I                         Assessorar a Comissão e garantir a implementação das iniciativas necessárias à execução das decisões tomadas pela Comissão Organizadora e demais comissões;

II                       Articular e viabilizar a execução de tarefas específicas de cada atividade estabelecida pela Comissão Organizadora;

III          Apoiar os trabalhos operacionais da III CEPM, desde o seu planejamento, até a conclusão do processo de avaliação;

IV          Propor e organizar as pautas das reuniões da Comissão Organizadora e demais comissões;

V            Organizar e manter arquivos referentes à Conferência;

VI          Encaminhar ofícios, informativos e documentos referentes à Conferência sempre que solicitado;

VII         Coordenar e garantir o arquivo das fichas das mulheres participantes da etapa municipal e das etapas regionais, e das delegadas eleitas para a III CEPM.



Seção II

Atribuições da Comissão Organizadora e demais Comissões



Art. 14.  À Comissão Organizadora da III CEPM compete:

I             Organizar, acompanhar e avaliar a realização da III CEPM;

II                       Coordenar as Comissões previstas no Art.9º;

III          Definir a metodologia do relatório final da III CEPM;

IV          Definir o formato das atividades da III CEPM bem como o critério para participação das convidadas/expositoras, nacionais/internacionais dos temas a serem discutidos;

V            Deliberar sobre o orçamento necessário a todas as etapas da III CEPM;

VI          Acompanhar a organização da infra-estrutura necessária à III CEPM;

VII         Designar as/os integrantes das Comissões podendo ampliar a composição destas, sempre que houver necessidade;

VIII       Providenciar a publicação do relatório final da III CEPM;

IX          Deliberar sobre todas as questões referentes à III CEPM que não estejam previstas neste regimento e no regulamento da III CEPM.

Art. 15.  À Comissão Temática compete:

I             Propor e/ou elaborar textos de subsídio às discussões das Conferências Municipais/ Regionais e a Estadual;

II                       Organizar os termos de referência do temário, visando subsidiar a apresentação das/os expositoras/es na Conferência;

III          Propor expositoras/es para cada mesa temática;

IV          Organizar a relação de sub-temas e os roteiros para os grupos de trabalho;

Art. 16.  À Comissão Mobilização e Divulgação compete:

I                         Estimular a organização e realização das Conferências Municipal e/ou Regionais , como etapas necessárias para garantir a participação na etapa estadual;

II                       Monitorar o encaminhamento dos relatórios das Conferências Municipal/Regionais à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual nos prazos estipulados no calendário; e

III          Fazer gestões junto aos governos municipais e estadual para garantir os recursos financeiros necessários à participação na etapa estadual das delegadas/os eleitas/os nas Conferências Municipais/Regionais.

Art. 17.  À Comissão de Infra-Estrutura e finanças compete:



§ 1°.       À Comissão de Finanças será composta por quatro representantes do Governo do Estado, da Secretaria de Estado da Justiça e da Cidadania, da Secretaria de Estado do Trabalho, da Habitação e da Assistência Social (SETHAS), da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Defesa Social (SESED), e da Secretaria de Estado da Educação e da Cultura (SEEC), indicados pelo Secretário de Estado correspondente, com autonomia para decidir sobre a participação financeira de sua secretaria nos custos da Conferência, e terão a seguintes atribuições:



I                         Acordar sobre a participação de cada secretaria no custeio da infraestrutura necessária para a realização da II CEPM;



II                       Planejar e organizar a infra-estrutura necessária à III CEPM;



II            I          Elaborar o orçamento da III CEPM;



IV          Discutir com a Comissão de Finanças a divisão dos custos da III CEPM, incluindo os custos com as etapas regionais;



V            Fazer gestões junto às empresas, espaços para eventos, bifês e/ou hotéis que serão contratados para a realização da III CEPM, e com eventuais patrocinadores;



VI          Providenciar os trâmites legais para a compra dos recursos materiais e a contratação dos serviços necessários para garantir a infraestrutura da III CEPM, e o deslocamento da(os) Delegados do Governo do Estado e da Sociedade Civil eleitas(os) na III CEPM, para Brasília – DF, garantindo sua participação na III CNPM, no período de 12 à 14 de dezembro de 2011.



Art. 18.  À Comissão de Relatoria compete:



I             Elaborar o roteiro para a apresentação dos relatórios;

II                       Formular proposta de metodologia para consolidação dos relatórios dos grupos;

III          Coordenar a consolidação dos relatórios dos grupos de trabalho;

IV          Elaborar, organizar e acompanhar, a publicação do relatório final da Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres;

Parágrafo Único.  As comissões organizadoras da etapa municipal e das etapas regionais terão o seu formato de acordo com a realidade local da região, priorizando os conselhos municipais do direito da mulher e, ou órgão municipal designado pela prefeitura que sediará a conferência regional.



Seção III

Da Metodologia para a Elaboração dos Relatórios



Art. 19.  O relatório das Conferências Municipais e Regional deve ser elaborado a partir do temário da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres, levando em consideração as contribuições das suas plenárias.



Art. 20. A Comissão Organizadora Estadual receberá os relatórios das Conferências municipal/ regionais, de acordo com o temário definido nos art. 6° e 7º deste Regulamento até o dia 06 de setembro de 2011 e, após consolidá-lo no relatório estadual, este deverá ser encaminhado a organização da Conferência Nacional até 04 de novembro de 2011, com o objetivo de subsidiar o relatório da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres.



§ 1º Os relatórios das Conferências Municipal/ Regionais devem ser apresentados em versão resumida de no máximo 10 (dez) laudas, em espaço 02 (dois), e encaminhados à Comissão Organizadora da III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres por meio eletrônico, para o endereço conferenciamulheres.rn@hotmail.com até a data de 06 de setembro de 2011, o que não dispensa o envio via correio postal, registrado ou SEDEX, em formato impresso, e uma cópia em CD para a Coordenadoria de Políticas para Mulheres, situada no Centro Administrativo, BR 101, Natal- RN.





CAPÍTULO VI

 DA PARTICIPAÇÃO



Seção I

Conferência  Estadual





Art. 21.  A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá entre as (os) participantes 420 (quatrocentos e vinte) delegadas.



Parágrafo Único.  A participação nas Conferências Municipais e Regionais, e a composição das (os) delegadas (os) para a Conferência Estadual, deverão observar as dimensões de classe, étnica racial, geracionais, e de liberdade sexual da sociedade brasileira, bem como todas as diversidades, considerando as especificidades decorrentes das mais variadas condições físicas, psicológicas, sociais, econômicas e advindas da ocupação de espaços geográficos, da origem, da religiosidade e do pertencimento.



Art. 22.  A III Conferência Estadual de Políticas para as Mulheres terá 420 (quatrocentas e vinte) participantes, com a seguinte composição:



I             Vinte 20 (vinte) delegadas natas (os), integrantes da Comissão Organizadora Estadual;

II                       400 (quatrocentas) delegadas (os), eleitas nas etapas municipais/regionais, obedecendo à seguinte composição:



60% (sessenta por cento) da sociedade civil, totalizando 252 (duzentos e quinquenta e dois).

30% (trinta por cento) de representantes de governos municipais, totalizando 126 (cento e vinte e seis).

10% (dez por cento) do Governo estadual, totalizando 42 (quarenta e dois).

     

§ 1º O número de delegadas (os) eleitas (os) por município/ região, para participar da III CEPM, serão distribuídas (os), a partir do critério populacional, ficando com a seguinte composição:



 

PÓLOS

(população)

Sociedade Civil
(60%)

Governo Municipal
(30%)

Governo Estadual
(10%)

TOTAL

(100%=400)
Pólo - Natal

62

30

10

102
Pólo 1 – Mossoró

48

23

06

77
Pólo 2 – Pau dos Ferros

21

10

03

34
Pólo3 – Caicó

33

16

05

54
Pólo 4 – Parnamirim

40

20

07

67
Pólo 5- São Gonçalo do Amarante

40

20

06

66
Total de Delegadas (os)

400



Art. 23.  O Rio Grande do Norte participará da Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres com 57 (cinqüenta e sete) delegadas (os), observando a orientação do Regulamento e Regimento Interno da III Conferência Nacional de Políticas para as Mulheres, assim distribuídas (os):



Unidade da Federação
Sociedade Civil
(60%)
Governo Municipal (30%)
Governo Estadual (10%)
Total
(100%)
Rio Grande do Norte
34
17
06
57



Art. 24.  Poderão ser convidadas (os) para a III CEPM, pela Comissão Organizadora Estadual, até 20 (vinte) autoridades e representantes de entidades nacionais e internacionais, com direito a voz.



Art. 25.  As fichas das (os) delegadas (os) da III CEPM deverão ser encaminhadas à Comissão Organizadora estadual, até o dia 06 de setembro de 2011.

§ 1º Ao final da III CEPM deverá ser organizada a lista de delegadas e suplentes retiradas, com a respectiva identificação das participantes (RG e CPF).

§ 2º. Além das delegadas eleitas, deverão ser retiradas mais 30% para o preenchimento da suplência.

§ 3º. As suplentes substituirão as delegadas obedecendo à ordem da listagem apresentada, respeitando-se a proporcionalidade entre delegadas (os) advindas da sociedade civil e delegadas governamentais.

§ 4º. Para a efetivação da suplência, deverá ser apresentada uma carta de substituição assinada pela Coordenadora de Políticas para mulheres ou pela delegada impossibilitada de comparecer à III CNPM.

Parágrafo único: Fica a cargo das comissões organizadoras dos pólos regionais a distribuição de delegadas por município de acordo com a realidade da região.

Seção II

Representação para as Conferências Regionais



Art. 25.  Os municípios participantes distribuidos por 05 (cinco) pólos regionais, encaminharão suas (eus) representantes para as Conferências Regionais a partir do critério populacional, ficando com a seguinte composição:           

                   PÓLOS

(população)
Critério Populacional
Municípios
Representantes por municípios
Pólo 1 – Mossoró
Até 10.000
16
04
Até 20.000
06
06
Acima de 20.000
04
12
Mossoró
01
102


Pólo 2 – Pau dos Ferros
Até 10.000
31
02
Até 20.000
04
04
Acima de 20.000
10
02


Pólo 3 – Caicó
Até 10.000
21
04
Até 20.000
09
06
Caicó
01
50
Currais Novos
01
30
Santa Cruz
01
22


Pólo 4 – Parnamirim
Até 10.000
24
04
Até 20.000
10
06
Paranmirim
01
40
Macaíba
01
20
Nova Cruz
01
18
Canguaretama
01
10
Santo Antônio
01
10

Pólo 5- São Gonçalo do Amarante
Até 10.000
24
04
Até 20.000
07
06
São Gonçalo
01
40
Ceará Mirim
01
40
João Câmara
01
18
Touros
01
14





Parágrafo único: A ditribuição das representantes por municípios será 60% (sessenta por cento) da sociedade civil; 30% (trinta por cento) de representantes de governos municipais; e 10% (dez por cento) do Governo estadual de acordo com a tabela do Artigo 25.



CAPÍTULO VI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS



Art. 26. A III CEPM aprovará em sua sessão de abertura o regulamento que norteará seus trabalhos.

§ 1º. Durante a III CEPM serão realizados trabalhos em grupo, para discussão e aprovação das propostas advindas das etapas municipal/regionais.

Art. 27. Os casos omissos neste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora da III CEPM.



Natal, 10 Agosto de 2011.



Fernanda Lira Cunha Leite

Coordenadoria de Políticas para as Mulheres



Thiago Cortez Meira de Medeiros

Secretário de Estado da Justiça e da Cidadania

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