Faça a sua parte pagando a contribuição sindical
O Movimento Sindical de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (MSTTR) garantiu muitas conquistas a partir de muita luta e da confiança e contribuição depositadas pela categoria. Algumas delas são: a inclusão dos rurais no Regime Geral da Previdência Social, a extensão dos direitos trabalhistas aos assalariados(as) rurais, os Programas de Habitação Rural (PNHR), de Aquisição de Alimentos (PAA), de Alimentação Escolar (PNAE), o crédito do PRONAF e o crédito fundiário, entre outras políticas que visam melhorar a qualidade de vida no campo.
Para fortalecer o MSTTR e viabilizar o seu trabalho, anualmente, os agricultores e agricultoras familiares devem pagar a contribuição sindical rural, conforme estabelecido no art. 580 da CLT e no Decreto Lei 1.166/1971. O pagamento é feito logo após a colheita e cada estado possui datas diferentes de vencimento.
Já abril é o mês do recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores e trabalhadoras assalariadas/os rurais, sendo descontado um dia de trabalho do seu salário, conforme a mesma lei. Portanto, é uma contribuição obrigatória e o prazo se encerra em 30 de abril.
“Como é uma contribuição prevista em lei, os trabalhadores e as trabalhadoras devem contribuir, inclusive porque ela é importante para a comprovação da atividade rural, seja na Previdência Social ou para acessar programas governamentais. Além disso, a contribuição sindical fortalece o seu sindicato, as Federações e a CONTAG a ter mais condições para trabalhar em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais”, explicou o secretário de Finanças e Administração da CONTAG, Aristides Santos.
As empresas rurais e os agricultores e agricultoras familiares devem procurar o STTR do seu município ou se cadastrar no site da CONTAG, no linkwww.contag.org.br/arrecadacao/guias.php, para emitir a guia de recolhimento. Em caso de dúvida, o contato pode ser feito pelo email: sindical@contag.org.br.
Já aos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs), cabe a responsabilidade de fazer a campanha e a divulgação do recolhimento da contribuição sindical rural aos trabalhadores(as) do seu município. “Afinal, como entes arrecadadores dessa contribuição, é nossa obrigação – Confederação, Federações e Sindicatos – realizar com êxito essa arrecadação através do Sistema CONTAG”, destaca o secretário.
A CONTAG alerta, ainda, para que os STTRs fiquem atentos à arrecadação feita no seu município. Pois há casos em que a empresa faz a retenção do imposto dos trabalhadores(as) assalariados(as) e se apropria desse dinheiro, não repassando para o Sistema CONTAG. Isso é crime! Se o sindicato identificar essa fraude deve denunciar o caso ao Ministério Público ou à CONTAG.
Segundo Aristides, a contribuição sindical é um meio importante para as entidades sindicais melhorarem a sua sustentabilidade político-financeira e, com isso, trabalhar melhor em defesa da categoria que representa.
“Portanto, todos(as) nós, trabalhadores e trabalhadoras rurais, dirigentes e funcionários dos STTRs, das FETAGs e da CONTAG precisamos nos unir para fortalecer o nosso movimento sindical. Juntos(as) seremos mais fortes e representativos”, ressaltou Aristides Santos.
Para fortalecer o MSTTR e viabilizar o seu trabalho, anualmente, os agricultores e agricultoras familiares devem pagar a contribuição sindical rural, conforme estabelecido no art. 580 da CLT e no Decreto Lei 1.166/1971. O pagamento é feito logo após a colheita e cada estado possui datas diferentes de vencimento.
Já abril é o mês do recolhimento da contribuição sindical dos trabalhadores e trabalhadoras assalariadas/os rurais, sendo descontado um dia de trabalho do seu salário, conforme a mesma lei. Portanto, é uma contribuição obrigatória e o prazo se encerra em 30 de abril.
“Como é uma contribuição prevista em lei, os trabalhadores e as trabalhadoras devem contribuir, inclusive porque ela é importante para a comprovação da atividade rural, seja na Previdência Social ou para acessar programas governamentais. Além disso, a contribuição sindical fortalece o seu sindicato, as Federações e a CONTAG a ter mais condições para trabalhar em defesa dos trabalhadores e das trabalhadoras rurais”, explicou o secretário de Finanças e Administração da CONTAG, Aristides Santos.
As empresas rurais e os agricultores e agricultoras familiares devem procurar o STTR do seu município ou se cadastrar no site da CONTAG, no linkwww.contag.org.br/arrecadacao/guias.php, para emitir a guia de recolhimento. Em caso de dúvida, o contato pode ser feito pelo email: sindical@contag.org.br.
Já aos Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais (STTRs), cabe a responsabilidade de fazer a campanha e a divulgação do recolhimento da contribuição sindical rural aos trabalhadores(as) do seu município. “Afinal, como entes arrecadadores dessa contribuição, é nossa obrigação – Confederação, Federações e Sindicatos – realizar com êxito essa arrecadação através do Sistema CONTAG”, destaca o secretário.
A CONTAG alerta, ainda, para que os STTRs fiquem atentos à arrecadação feita no seu município. Pois há casos em que a empresa faz a retenção do imposto dos trabalhadores(as) assalariados(as) e se apropria desse dinheiro, não repassando para o Sistema CONTAG. Isso é crime! Se o sindicato identificar essa fraude deve denunciar o caso ao Ministério Público ou à CONTAG.
Segundo Aristides, a contribuição sindical é um meio importante para as entidades sindicais melhorarem a sua sustentabilidade político-financeira e, com isso, trabalhar melhor em defesa da categoria que representa.
“Portanto, todos(as) nós, trabalhadores e trabalhadoras rurais, dirigentes e funcionários dos STTRs, das FETAGs e da CONTAG precisamos nos unir para fortalecer o nosso movimento sindical. Juntos(as) seremos mais fortes e representativos”, ressaltou Aristides Santos.
Nenhum comentário:
Postar um comentário