quinta-feira, 24 de abril de 2014

Dívidas agricolas prorrogadas



Com a aprovação pelo Conselho Monetário Nacional, no dia 27 de março, de novas regras para renegociação de dívidas agrícolas decorrentes de operações de crédito realizadas com recursos dos Fundos Constitucionais, contratadas até 31 de dezembro de 2008 e que se encontravam em situação de inadimplência no final de 2012, fica reaberto até 31 de dezembro de 2014 o prazo para que bancos e clientes cheguem a um acordo. A medida estabelece condições para que os produtores renegociem suas dívidas inclusive atingindo operações direcionadas para investimentos em outras áreas. Pelas novas regras, o saldo devedor de cada operação será atualizado pelos encargos estabelecidos para situação de normalidade, sem a incidência de bônus de adimplência, rebate, multa, mora e demais encargos de inadimplemento.

O valor atualizado da dívida poderá ser paga em dez anos com carência de até um ano. Para renegociar as dívidas, os produtores devem procurar o Banco em que contrataram o financiamento. O mutuário a ser beneficiado com a renegociação não poderá tomar novos financiamentos com recursos dos Fundos Constitucionais pelo período de dois ano.
fonte do blog de jatão vaqueiro

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