Como acessar o Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf)
O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que geram renda aos agricultores familiares. Nos nove meses do ano agrícola 2013/2014 foram 1,5 milhão de contratos firmados e R$ 16,6 bilhões emprestados para agricultores familiares.
O acesso ao Pronaf começa com a decisão da família em adquirir o crédito, seja para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários.
O primeiro passo é procurar o sindicato rural ou a empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater) para obter a Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE).
Em seguida, o agricultor deve procurar um agente financeiro que atua com o Pronaf para apresentar sua intenção de obter o financiamento. O agricultor também pode solicitar a visita de um técnico de Ater para elaborar um Projeto Técnico de Financiamento. Este projeto será encaminhado para análise de crédito e aprovação do agente financeiro.
Requisitos
A DAP é obrigatória. Para conceder o crédito, o banco vai analisar também alguns requisitos como, por exemplo, se a família está em dia com as contas, se possui condições para assumir novas dívidas e se a atividade a ser desenvolvida vai gerar renda suficiente para honrar com compromissos assumidos nos prazos definidos.
As condições de acesso ao crédito do Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho. Na safra 2013/2014, o programa possibilita o acesso a financiamentos rurais com taxa de juros entre 0,5% e 4%.
Linhas de financiamento
Os créditos de custeio financiam o produtor individualmente ou em associações e cooperativas, por meio de recursos destinados ao custeio das atividades agropecuárias e não agropecuárias e ao beneficiamento, industrialização ou comercialização da produção própria ou de terceiros enquadrados no Pronaf. Exemplos: despesas das atividades agrícolas e pecuárias, aquisição de insumos, realização de tratos culturais e colheita, beneficiamento ou industrialização do produto financiado, produção de mudas e sementes certificadas e fiscalizadas.
Já os créditos de investimento são restritos a itens de implantação, ampliação ou modernização da estrutura das atividades de produção, de armazenagem, de transporte ou de serviços agropecuários ou não agropecuários, no estabelecimento rural ou em áreas comunitárias rurais próximas. Exemplos: máquinas agrícolas, tratores, colheitadeiras, animais, implantação de sistemas de armazenagem e de irrigação, projetos de melhoria genética, adequação e correção de solo, recuperação de pastagens, ações de preservação ambiental, entre outros.
Há ainda linhas especiais direcionadas, por exemplo, à agroindústria, agroecologia, sistemas agroflorestais, semiárido, mulher e jovem. Os agricultores de mais baixa renda podem contar com o microcrédito rural que permite o financiamento das atividades agropecuárias e não agropecuárias geradoras de renda.
Mais informações nas delegacias estaduais do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) e na Secretaria da Agricultura Familiar do MDA.
fonte do MDA
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