terça-feira, 5 de julho de 2011

Regras para apresentação da declaração do ITR são divulgadas

O presidente do Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo (CRC SP) Domingos Orestes Chiomento explica que devem prestar contas com a Receita aqueles que, entre o dia 1º de janeiro de 2011 e a data da entrega da DITR, perderam a posse do imóvel rural. Ficam obrigados também a entregar a declaração quem perdeu o direito de propriedade pela transferência ou incorporação do imóvel ao patrimônio do expropriante, em decorrência de desapropriação por necessidade ou utilidade pública, ou por interesse social, inclusive para fins de reforma agrária.

"Além disso, a pessoa física ou jurídica que perdeu a posse ou a propriedade do móvel rural, em função de alienação ao Poder Público, deve entregar a DITR, bem como o inventariante, em nome do espólio, e um dos compossuidores quando mais de uma pessoa for possuidora do imóvel rural".

Na declaração deve conter o Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR (Diac), com todos os dados cadastrais correspondentes a cada imóvel rural e a seu titular, e o Documento de Informação e Apuração do ITR (Diat), com o cálculo sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR) e a apuração do imposto correspondente a cada imóvel rural.

"É bom ficar atento, porque os dados constantes no Diac integrarão o Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir), cuja administração compete à RFB que pode, a qualquer tempo, solicitar informações visando à sua atualização", explica Chiomento, pontuando ainda que o imóvel rural imune ou isento do ITR está dispensado do preenchimento do Diat.

A DITR pode ser transmitida, no período de 22 de agosto a 30 de setembro de 2011, pelo site da Receita Federal, por formulário, que deve ser entregue em qualquer agência e nas lojas franqueadas da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, ao custo de R$ 6, ou em mídia removível, nas agências do Banco do Brasil (BB) ou da Caixa Econômica Federal (CEF).

"Porém, em alguns casos, a declaração deve, obrigatoriamente, ser remetida pela internet. Por exemplo: as pessoas físicas que possuírem imóveis rurais com área total igual ou superior mil hectares, em município localizado na Amazônia Ocidental ou no Pantanal mato-grossense e no sul mato-grossense; quinhentos hectares, em município compreendido no Polígono das Secas ou na Amazônia Oriental; e duzentos hectares, se localizado em qualquer outro município", comenta o presidente do CRC SP.

Ele acrescentou ainda que a pessoa jurídica, mesmo a imune ou isenta do ITR, independente da área do imóvel rural, também deve enviar o documento pelo site da RFB, assim como "a pessoa física cujo imóvel, após 1º de janeiro de 2011, teve mais de uma perda da posse por desapropriação ou alienação para entidades imunes do ITR; e qualquer condômino, quando o condomínio participar de pelo menos uma pessoa jurídica".

MULTA

Quem perder o prazo da entrega da DITR terá que pagar multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido. "Nesse caso, o valor não será inferior a R$ 50, no caso de imóvel à apuração do imposto, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota, ou R$ 50 em casos de imóvel rural imune ou isento do ITR", finaliza o presidente do CRC SP Domingos Orestes Chiomento.

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