sábado, 22 de dezembro de 2018

MENSSAGEM NATALINA DO STTR DE ANGICOS/RN



Natal! Tempo de festas, presentes, alegria, amor, muitas luzes, banquetes, mas, lembramos acima de tudo e sobretudo que é um tempo propício e oportuno, de rever nossas atitudes, nossos conceitos, nossa prática  diária no seio da família, do ambiente do trabalho, aos amigos e amigas com os quais convivemos e da sociedade na qual estamos engajados. Vivemos ainda no mundo dos excluídos, o próprio Jesus foi excluído, porque não havia lugar para ele na hospedaria, outras pessoas chegaram antes e lotaram todas as hospedarias e teve que fazer outro abrigo. Traduzindo isso pra nossa realidade ainda vivemos no mundo dos excluídos, esquecidos, deixados para trás, pelas pessoas que mais amamos ou por aqueles de quem mais desejamos atenção, natal lembra inclusão, confraternização, aproximação intimidade com Deus e com os irmãos e irmãs. Somos muito mais privilegiados do que excluídos, Emanuel que significa “Deus conosco” então que este Emanuel, viva sempre no centro de nossa vida, nossa família, nosso Sindicato, nossa sociedade, nossa cidade, nosso Estado, nosso País! Nesse sentimento de integração, aproximação, união, solidariedade, integridade, amizade, respeito mútuo é que a família do STTR – Sindicato dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras familiares de Angicos, desejamos a todos e a todas um Feliz Natal e um Ano Novo repleto das bênçãos de Deus, e que em cada lar, em cada família, em cada pessoa, brilhe a luz do amor,  da paz, da afetividade, da humildade, da simplicidade, da boa convivência familiar, pessoal e profissional. E que vivamos assim não somente no natal, mas todos os dias e o dia todo, lembrando um aspecto muito importante, por meio de Jesus, somos incluídos no Reino de Deus.
                 “ A graça de Deus é superabundante “, não exclui ninguém: Inclui no seu Reino quem o quiser. Feliz Natal 2018        Feliz Ano Novo 2019
 São  os sinceros votos de Ivanaldo Rogerio Cunha Ferreira e toda família do STTR.

sexta-feira, 14 de dezembro de 2018

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIA GERAL ORDINÁRIA


                         EM  1ª  E  2ª  C O N V O C A Ç Ã O

                                     
               Pelo presente edital convocamos os associados deste Sindicato, quites e no gozo dos seus direitos sociais, para uma Assembléia Geral Ordinária a ser realizada em sua sede própria, sito a Rua São Jose, nº 236, nesta cidade, no próximo dia 22 de dezembro do corrente ano,às 09:00 horas em primeira convocação, e as 10:00 horas em segunda e ultima convocação, obedecendo o quorum estatutário, a fim de tomarem conhecimento a respeito da seguinte ordem do dia:
                    
              1) Leitura, discussão e aprovação da Previsão Orçamentária 
 Para o exercício de 2019;
                                        
              2) Parecer do conselho fiscal; e

              3) Outros assuntos de interesse da categoria.


ANGICOS / RN, 08 de dezembro  de  2018
                                   
   Atenciosamente,

Ivanaldo Rogério Cunha Ferreira
- Presidente –

terça-feira, 4 de dezembro de 2018

Certificação de georreferenciamento para imóveis acima de 100 hectares é obrigatória








Desde o dia 20 de novembro, a certificação do georreferenciamento passou a ser obrigatória nas situações de transferência de imóveis rurais acima de cem hectares. O procedimento consiste em identificar os limites de uma área conforme precisão e padrão técnico estabelecidos pelo Incra.
A obrigatoriedade, prevista no Decreto nº 4.449, de 2004, foi postergada algumas vezes e acabou tendo a entrada em vigor definida para o dia 20 de novembro de 2018, com a edição do Decreto nº 9.311, de março deste ano.
Anteriormente, a exigência para a realização do georreferenciamento era aplicada a imóveis com áreas iguais ou superiores a 250 hectares.
“Ressaltamos que os proprietários de imóveis rurais que não realizarem a certificação de imediato não estão em desacordo com a legislação, nem sujeitos a qualquer tipo de multa. Ocorre é que a partir dessa data, a certificação passou a ser exigida pelos cartórios de registro para os casos de desmembramentos, remembramentos ou qualquer situação de transferência de imóvel rural com área igual ou superior a cem hectares”, explica o engenheiro agrimensor Heliomar Vasconcelos, membro do Comitê Nacional de Certificação e Credenciamento do Incra.
Sigef
Em novembro de 2003, o processo de certificação do georreferenciamento tornou-se eletrônico, com a entrada em vigor do Sistema de Gestão Fundiária (Sigef). A ferramenta, que representou o fim dos processos em papel antes abertos nas superintendências regionais do Incra, tornou mais ágil, transparente e seguro o serviço prestado pela autarquia.
Atualmente, 12 mil técnicos habilitados nos Conselhos Regionais de Engenharia e Agronomia (Crea) estão credenciados no Incra, aptos a enviar, por meio do Sigef, arquivos contendo dados cartográficos de imóveis a serem analisados. A verificação é feita pelo próprio sistema.
Já foram certificados por meio do Sigef 412,5 mil imóveis rurais, o equivalente a 172,7 milhões de hectares.
Mais informações sobre o sistema, além do credenciamento de profissionais para a realização do serviço de georreferenciamento podem ser obtidas por meio do telefone (61) 3411-7624/ 7374, ou e-mail geoprocessamento@incra.gov.br .


Assessoria de Comunicação Social do Incra
fonte do blog de nossa terra

terça-feira, 27 de novembro de 2018

Chuvas e altas temperaturas devem continuar nos próximos dias, diz Emparn



A Empresa de Pesquisa Agropecuária do Rio Grande do Norte (Emparn) divulgou balanço informando que, nos últimos dias, tem ocorrido sobre o estado potiguar pancadas de chuvas decorrentes de instabilidades ocasionadas pela presença de um sistema frontal (Frente Fria), sobre o estado da Bahia.

De acordo com Emparn, esse sistema meteorológico deverá manter seu deslocamento em direção à faixa equatorial, bem como as condições de chuvas para o final de novembro e início de dezembro em todas as regiões potiguares.

Com relação às temperaturas, como o início da estação do verão está se aproximando (21 de dezembro), elas deverão apresentar valores ligeiramente acima do normal, com máximas variando entre 31 a 32ºC no início da estação para a Grande Natal.

Devido à aproximação da capital à região oceânica, com umidade do ar acima de 75%, a sensação térmica será de mais calor, e esse valor poderá chegar a 3oºC. Segundo a Emparn, ainda não é possível determinar como será o comportamento das chuvas para o período chuvoso de 2019 (fevereiro a maio), pois as variáveis atmosféricas e oceânicas ainda não determinaram seu comportamento.

fonte do blog de robson cabugi

EAJ: Inscrições para cursos técnicos em Agroindústria e Agropecuária se encerram dia 30





Imagem: Divulgação/EAJ
A Escola Agrícola de Jundiaí (EAJ) está com inscrições abertas até sexta-feira (30) para o Processo Seletivo dos cursos técnicos em Agroindústria e Agropecuária.

Para se inscrever, adianta informação da assessoria de imprensa da instituição, o interessado deve ter concluído o Ensino Médio ou concluí-lo até dezembro deste ano.
A ficha para inscrição está disponível no endereço eletrônico www.eaj.ufrn.br e deve ser preenchida e enviada para o e-mailsubsequenteinscricao.eaj2018@gmail.com ou deixada na Sala da Assessoria de Políticas Acadêmicas, no prédio da direção, juntamente com um documento que comprove a conclusão do Ensino Médio.
A prova será aplicada no dia 09 de dezembro, um dia de domingo, das 14h às 17h, no Setor de aulas da Graduação na EAJ, em Macaíba.
Serão vinte questões objetivas contextualizadas nas Ciências Agrárias e na Matemática, além de uma redação.
Os candidatos que obtiverem pelo menos 30% de acerto nas questões objetivas terão a redação corrigida.
São 30 vagas para Agroindústria e 30 para Agropecuária com ingresso no primeiro semestre de 2019.
Metade das vagas é reservada para quem cursou todo o Ensino Médio em escolas públicas, desse percentual, 50% serão direcionados para quem tem renda familiar igual ou inferior a um salário mínimo e meio.
Também há cotas para autodeclarados pretos, pardos e indígenas.
A EAJ dispõe de auxílios residência, alimentação, transporte e moradia para os alunos regularmente matriculados em cursos técnicos presenciais como forma de apoio à inclusão, permanência e êxito dos estudantes.
fonte do blog de pauta aberta

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

ATENÇÃO CRIADORES DE BOVINOS >> Campanha contra Febre Aftosa segue até o dia 30 no RN




O Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (IDIARN) reforça que a segunda etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa segue até o dia 30 desse mês em todo o estado.


Nessa etapa a vacinação será obrigatória apenas para os animais de 0 a 24 meses, porém, os demais animais também deverão ser declarados. "O produtor cadastrado junto ao IDIARN deverá adquirir sua vacina em uma das lojas autorizadas a comercialização e, após isso, vacinar seus animais e declarar o rebanho em um dos nossos escritórios, EMATER ou Secretárias Municipais de Agricultura", afirmou o diretor geral do Idiarn, Camillo Collier.

O RN tem hoje um rebanho bovino de 891.848 animais. Na primeira etapa da ação em maio o Estado vacinou 96,87% desse rebanho, mantendo os bons índices do ano anterior. Esses números permitem que o Rio Grande do Norte continue com status livre de febre aftosa com vacinação.


O RN foi reconhecido internacionalmente livre de aftosa com vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em maio de 2014. Desde que conseguiu a classificação, sonhada há décadas pelos criadores potiguares o estado passou a exportar seus animais.


Enviado por Assessoria de Imprensa Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN

ELEIÇÃO APASA; MARCONE ANGICANO É CANDIDATO


quinta-feira, 22 de novembro de 2018

Meteorologista prevê que 2019 será um ano de boas chuvas para a PB e RN









Com quase meio século de experiência em estudos do clima no planeta, o meteorologista Luiz Carlos Molion, aposentado pela Universidade Federalde Alagoas, afirma que, de acordo com o método de previsão por similaridade, 2019 será um ano de inverno favorável na Paraíba, embora oSertão do Estado ainda possa sofrer com uma redução nas precipitações, de 15 a 20% abaixo da média histórica.
“Tenho notado que as frentes frias estão chegando até a região equatorial e, nessas circunstâncias, há tendências de se ter na Paraíba e no Rio Grande do Norte chuvas na média ou até acima do normal. Eu diria que 2019 não deve ser um ano muito crítico, nada parecido com o que já passamos em 2015, 2016 e 2017, que foi o período mais seco dos últimos 20 anos”, afirma Molion.
O meteorologista prevê ainda que 2020 seja o ano de “salvação da lavoura”, pois embora 2018 e 2019 sejam anos chuvosos, a seca que perdurou por mais de seis anos deixou resquícios na maior parte dos reservatórios do Estado.
fonte do blog de venha ver noticias

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Para a CONTAG, projeto “Escola sem Partido” é inconstitucional







FOTO: Arte: Fabricio Martins



A educação é um direito assegurado pela Constituição Federal (CF) de 1988, no seu art. 206, incisos: II, prevê a liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber; e III - pluralismo de ideias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino.

Na contramão destes princípios constitucionais, tramita na Câmara Federal o Projeto de Lei 7.180/2014 – Escola sem Partido, também conhecida como Lei da Mordaça. Entendemos que este PL, se aprovado, significará um enorme retrocesso para a educação brasileira, principalmente no que diz respeito à construção de uma educação emancipadora e inspirada na constituição de 1988.

Dentre os retrocessos, destacamos: (i) ameaça ao convívio social, o papel da escola pública como espaço de formação humana firmado nos valores da liberdade; (ii) convívio democrático e de direito e respeito à diversidade; (iii) desqualificação do professor(a), quando afirma que nenhum pai é obrigado a confiar no professor/a; e, (iv) dissociação entre o que é a matéria e o que está acontecendo no mundo, na realidade do aluno(a), sabemos que isso na prática é impossível, porque dialogar com a realidade do aluno é um princípio educacional estabelecido para tornar o ensino das disciplinas significativo.

Nos últimos dias temos acompanhado vários ataques contra a livre manifestação dos(as) professores(as) em escolas, institutos Federais e Universidades. Tais ataques apresentam sinais de respaldo na perspectiva da aprovação do PL Escola sem Partido.

O PL 7.180/2014 está pronto para ser votado na Comissão Especial da Câmara dos Deputados dia 13 de novembro de 2018, às 9h30. Diante desta ameaça, conclamamos as entidades de ensino e da sociedade civil para uma ampla mobilização no sentido de impedirmos a sua votação, como também fazermos incidência junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para que este possa julgar duas Ações Diretas de Inconstitucionalidade sobre o referido PL.

Diante do exposto, a CONTAG vem repudiar a aprovação da PL 7.180/20, e acreditamos que é preciso não perder a esperança, porém só esperar não basta, é necessário lutar. Paulo Freire, em sua obra Pedagogia da Esperança já dizia: “não sou esperançoso por pura teimosia, mas por imperativo existencial e histórico. Sem um mínimo de esperança não podemos sequer começar o embate, mas, sem embate, a esperança, como necessidade ontológica, se desarvora, se desendereça e se torna desesperança que, às vezes, se alonga em trágico desespero. Daí a precisão de uma certa educação da esperança” (Freire, Pedagogia da Esperança 2011, p.10 e 11).
FONTE: Direção da CONTAG

Incra emite Certificado de Cadastro de Imóvel Rural a partir de 5 de novembro






O Incra disponibilizou a proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais, a partir de 5 de novembro, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2018. O documento pode ser expedido eletronicamente, por meio do endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Um banner no portal da autarquia também possibilitará acesso à página na qual o certificado será emitido.

O CCIR é uma espécie de “carteira de identidade” do imóvel, que comprova a regularidade do bem junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis rurais em todo o país.

“É importante ressaltar que não constitui direito de propriedade, mas sem ele é impossível desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel", explica o chefe da Divisão de Organização, Controle e Manutenção do Cadastro Rural do Incra, Jovelino Lotério Ramos.

Ele lembra, ainda, que o certificado é imprescindível para fins de partilha de bens e obtenção de financiamentos em bancos ou agentes financeiros. Além da titularidade e dimensão da área, o CCIR indica a localização, o tipo de exploração realizada no local e a respectiva classificação fundiária. “Ou seja, é obrigatório para qualquer tipo de transação e deve ser atualizado sempre que houver alteração dessas informações”, reitera Ramos.

Valores

Para a emissão é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, o CPF do detentor, a unidade da federação e o município de localização. A validação está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral (TSC) na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo próprio sistema.

O valor - a ser quitado até 5 de dezembro - varia conforme o tamanho da área. Até 20 hectares, serão cobrados R$ 3,91. Entre 20 hectares até mil hectares, os R$ 3,91 são acrescidos a cada 50 hectares. Já para áreas superiores a mil hectares, a cobrança da taxa aumenta a cada mil hectares. Caso o prazo para pagamento tenha expirado ou se houver pendências relativas aos anos anteriores, é necessário emitir novo CCIR já que o próprio sistema atualizará os valores a serem cobrados.

SNCR

Atualmente, estão registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural aproximadamente 6,5 milhões de imóveis rurais privados, que perfazem um total de 597,5 milhões de hectares, aproximadamente 70% do território nacional. A maior parte (um milhão) encontra-se em Minas Gerais. Em dimensão, Mato Grosso encabeça a lista, com 103 milhões de hectares cadastrados. Acesse a tabela com os dados relativos ao total de imóveis por estado.

A partir do exercício de 2017, o Incra passou a emitir o CCIR a cada ano. Anteriormente, em virtude dos custos para realizar a operação, o documento era expedido a cada dois ou mais exercícios. “O modelo atual é resultado de um projeto de modernização do cadastro que vem sendo implementado desde 2012 e com perspectiva de construção de um aplicativo mobile do SNCR para emissão do certificado e atualização cadastral”, afirma Ramos.

Além da expedição eletrônica, o CCIR poderá ser obtido nas Salas da Cidadania do Incra nos estados, nas Unidades Avançadas da autarquia e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs) - locais instalados nos municípios por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre o Incra e as prefeituras. O documento pode ser emitido também por meio da Sala da Cidadania Digital em http://saladacidadania.incra.gov.br/ ou pelo Portal Cadastro Rural em www.cadastrorural.gov.br.

Mais informações sobre o CCIR podem ser obtidas pelo correio demandassncr@incra.gov.br ou pelos telefones (61) 3411-7370 e (61) 3411-7380.

Matéria atualizada em 06/11/2018, às 16h46.

Assessoria de Comunicação Social do Incra
(61) 3411-7404
imprensa@incra.gov.br
www.incra.gov.br

Estudantes Angicanas do IFRN Campus Ipanguaçu conquistam prêmio na IV Secitex



As irmãs e estudantes Angicanas do IFRN Campus Avançado Ipanguaçu, Lourinete Ribeiro de Araújo e Louriete Ribeiro conquistaram prêmio naIV Semana de Ciência, Tecnologia e Extensão (Secitex) do IFRN em Natal.

A Secitex é um espaço para a apresentação dos principais trabalhos submetidos por alunos e servidores dos 21 Campi do IFRN. Também é um espaço de apresentação e aproximação dos diversos pesquisadores, empreendedores e artistas de todo o estado.

Neste ano, a Secitex foi integrada de várias atividades: XIV Congresso de Iniciação Científica (Congic), VI Mostra Tecnológica, III Prêmio de Empreendedorismo Inovador, IV Olimpíada de Robótica, VI Simpósio de Extensão e III Mostra coletiva de arte.

O campus Ipanguaçu obteve duas importantes premiações no evento: Segundo lugar na XIV Congic (modalidade pôster), e primeiro lugar no VI Simpósio de Extensão.

Confira mais detalhes do trabalho das Jovens Angicanas: 

VI SIMPÓSIO DE EXTENSÃO
1º Lugar - ENRAIZANDO SABERES NO PA BOM FIM
Apresentadora: Lourinete Ribeiro De Araujo
Autoras: Lourinete Ribeiro De Araujo e  Louriete Ribeiro De AraujoSara Lira Silva Da Costa Araujo; Ozanira Soares Maciel e Tereza Amelia Lopes Cizenando Guedes Rocha.

O evento aconteceu durante os dias 29 a 31 de outubro e foi realizada no campus Natal-Central a IV Semana de Ciência, Tecnologia e Extensão (Secitex) do IFRN, com o tema “Ciência para a redução das desigualdades”. 

A redação do Blog Angicos Notícias aproveita para parabenizar as estudantes Angicanas pelo sucesso, isto fruto de esforço e dedicação. Desejamos que seja o início de mais uma jornada promissora.  
fonte do blog angicos noticias

quinta-feira, 8 de novembro de 2018

CONTAG repudia decisão do novo governo de extinguir Ministério do Trabalho





FOTO: Arte: Fabricio Martins



Apesar de existir há 88 anos, o Ministério do Trabalho (MTb), em sua forma atual, é uma consequência direta do sistema de proteção às relações de trabalho estabelecido pela Constituição Federal de 1988, que completou 30 anos de vigência em outubro de 2018. Em 1999 passou a ter estrutura individualizada com a divisão da pasta da Previdência Social.

Desde então, passou a concentrar marcos referenciais, tornando-se referência para a política pública nacional de proteção e regulação das relações de trabalho, atuando para corrigir desequilíbrios notáveis na relação Capital x Trabalho no Brasil.

O Ministério do Trabalho é responsável pela política de geração de emprego, formação profissional, proteção do direito do trabalhador e da trabalhadora, normatização e fiscalização das relações de trabalho, proteção da saúde do(a) trabalhador(a) e combate ao trabalho escravo. O MTb também tem a responsabilidade de gerir o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), as políticas de microcrédito dos trabalhadores(as) e de Economia Solidária e a concessão de registros sindicais de entidades de trabalhadores e patronais. Portanto, sua principal atribuição é garantir o equilíbrio nas relações de trabalho entre empregadores e trabalhadores.

Mesmo que as áreas de fiscalização do trabalho rural e a de concessão de registros sindicais estejam longe da expectativa ideal, a CONTAG entende que as dificuldades atuais estão relacionadas à falta de recursos e pessoal, sistematicamente negados a atual estrutura existente. A extinção do Ministério para fatiar as suas áreas para outros ministérios impactaria ainda mais nos serviços prestados por este importante órgão e deixariam de ser prioridade em um cenário com 14 milhões de desempregados(as) no Brasil.

Em pleno 2018 ainda temos trabalhadores e trabalhadoras rurais sendo resgatados(as) em condições análogas a de escravos. No período de 1995 a 2008 foram mais de 53 mil resgatados. Somente em 2018, até o dia 21 de outubro, foram 843 trabalhadores(as) resgatados. Iniciativas como a lista suja do trabalho escravo, a instauração de procedimentos administrativos, a aplicação de multas, entre outras atividades de responsabilidade da área de fiscalização e de combate ao trabalho escravo são essenciais, principalmente após a aprovação da reforma trabalhista.

Esta reforma mitigou direitos e desconstruiu uma série de obstáculos legais e legislativos para facilitar os desmontes de direitos. E o MTb, ao longo de sua história, sempre trabalhou pelo equilíbrio de forças entre empregadores e trabalhadores, criando um sistema de proteção, impedindo abusos e retrocessos.

A CONTAG repudia a decisão do presidente eleito Jair Bolsonaro e denuncia que a extinção do Ministério do Trabalho prejudicará os trabalhadores e trabalhadoras e beneficiará o capital. Poderemos ter em um curto espaço de tempo a precarização das relações de trabalho, aumento do trabalho escravo, dificuldades para acessar o FGTS e seguro-desemprego, entre outros retrocessos.FONTE: Direção da CONTAG

quarta-feira, 7 de novembro de 2018

Incra emite Certificado de Cadastro de Imóvel Rural a partir de 5 de novembro






O Incra disponibilizou a proprietários, titulares de domínio ou possuidores de imóveis rurais, a partir de 5 de novembro, a emissão do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) referente ao exercício de 2018. O documento pode ser expedido eletronicamente, por meio do endereço https://sncr.serpro.gov.br/ccir/emissao. Um banner no portal da autarquia também possibilitará acesso à página na qual o certificado será emitido.
O CCIR é uma espécie de “carteira de identidade” do imóvel, que comprova a regularidade do bem junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural (SNCR), base de dados do governo federal, gerenciada pelo Incra, na qual constam informações de imóveis rurais em todo o país.
“É importante ressaltar que não constitui direito de propriedade, mas sem ele é impossível desmembrar, arrendar, hipotecar ou vender o imóvel", explica o chefe da Divisão de Organização, Controle e Manutenção do Cadastro Rural do Incra, Jovelino Lotério Ramos.
Ele lembra, ainda, que o certificado é imprescindível para fins de partilha de bens e obtenção de financiamentos em bancos ou agentes financeiros. Além da titularidade e dimensão da área, o CCIR indica a localização, o tipo de exploração realizada no local e a respectiva classificação fundiária. “Ou seja, é obrigatório para qualquer tipo de transação e deve ser atualizado sempre que houver alteração dessas informações”, reitera Ramos.
Valores
Para a emissão é necessário informar o código do imóvel junto ao Sistema Nacional de Cadastro Rural, o CPF do detentor, a unidade da federação e o município de localização. A validação está condicionada ao pagamento da Taxa de Serviço Cadastral (TSC) na rede de atendimento do Banco do Brasil, por meio da Guia de Recolhimento da União, gerada pelo próprio sistema.
O valor - a ser quitado até 5 de dezembro - varia conforme o tamanho da área. Até 20 hectares, serão cobrados R$ 3,91. Entre 20 hectares até mil hectares, os R$ 3,91 são acrescidos a cada 50 hectares. Já para áreas superiores a mil hectares, a cobrança da taxa aumenta a cada mil hectares. Caso o prazo para pagamento tenha expirado ou se houver pendências relativas aos anos anteriores, é necessário emitir novo CCIR já que o próprio sistema atualizará os valores a serem cobrados.
SNCR
Atualmente, estão registrados no Sistema Nacional de Cadastro Rural aproximadamente 6,5 milhões de imóveis rurais privados, que perfazem um total de 597,5 milhões de hectares, aproximadamente 70% do território nacional. A maior parte (um milhão) encontra-se em Minas Gerais. Em dimensão, Mato Grosso encabeça a lista, com 103 milhões de hectares cadastrados. Acesse a tabela com os dados relativos ao total de imóveis por estado.
A partir do exercício de 2017, o Incra passou a emitir o CCIR a cada ano. Anteriormente, em virtude dos custos para realizar a operação, o documento era expedido a cada dois ou mais exercícios. “O modelo atual é resultado de um projeto de modernização do cadastro que vem sendo implementado desde 2012 e com perspectiva de construção de um aplicativo mobile do SNCR para emissão do certificado e atualização cadastral”, afirma Ramos.
Além da expedição eletrônica, o CCIR poderá ser obtido nas Salas da Cidadania do Incra nos estados, nas Unidades Avançadas da autarquia e nas Unidades Municipais de Cadastramento (UMCs) - locais instalados nos municípios por meio de acordo de cooperação técnica firmado entre o Incra e as prefeituras. O documento pode ser emitido também por meio da Sala da Cidadania Digital em http://saladacidadania.incra.gov.br/ ou pelo Portal Cadastro Rural em www.cadastrorural.gov.br.
Mais informações sobre o CCIR podem ser obtidas pelo correio demandassncr@incra.gov.br
Assessoria de Comunicação Social do Incra
fonte do blog de nossa terra

quinta-feira, 1 de novembro de 2018

Modelo de Previdência proposto por Bolsonaro levou idosos do Chile à miséria






FOTO: EDSON RIMONATTO/CUT



O regime de capitalização da Previdência que o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) quer adotar no Brasil para, segundo ele, resolver o rombo nas contas públicas, foi adotado no Chile e o resultado foi o empobrecimento e a miséria dos idosos. Quase 40 anos depois, o governo chileno deve enviar uma nova proposta de reforma porque a situação dos idosos está insustentável, muitos não conseguiram se aposentar e a maioria dos que conseguiram recebe quase metade do salário mínimo local.

Como é o sistema de aposentadoria no Brasil

O atual sistema brasileiro funciona por repartição, ou seja, os trabalhadores e as trabalhadoras com carteira assinada contribuem mensalmente com um fundo público que garante a aposentadoria, auxílios doença e acidente, pensão por morte e benefício assistencial. O trabalhador da ativa paga os benefícios de quem já está aposentado e quem pagará a sua, no futuro, é quem estiver trabalhando.

Como é o sistema de aposentadoria no Chile

No Chile, a reforma feita em 1981, durante a ditadura militar de Augusto Pinochet, adotou o sistema de capitalização da Previdência, no qual cada trabalhador ou trabalhadora faz a própria poupança, que é depositada em uma conta individual nas Administradoras de Fundos de Pensão (AFPs), que podem investir no mercado financeiro. Na prática, isso significa que o valor da aposentadoria de um trabalhador depende do rendimento que a conta individual dele tiver.

Os trabalhadores chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuições dos empregadores nem do Estado.

Após 37 anos da implantação do modelo de capitalização, apenas metade dos trabalhadores e trabalhadoras chilenos conseguiram se aposentar. E como a maioria ganhava salários baixos, ficou grandes períodos desempregada ou não conseguiu fazer uma poupança com recursos suficientes, aproximadamente 91% dos aposentados recebem benefícios de cerca de meio salário mínimo do país, o equivalente a, em média, a R$ 694 – o piso nacional do Chile é de 288 pesos, ou R$ 1.575,66.

Suicídio social

“A implantação do modelo chileno no Brasil completaria o suicídio econômico e social em curso [no Brasil], uma vez que a Previdência Social é um dos principais sistemas de distribuição de renda no nosso país”, afirmou o economista e professor da Unicamp Eduardo Fagnani, em entrevista ao site de Lula.

Segundo ele, 30 milhões de brasileiros recebem benefícios da Previdência Social, sendo que 70% recebem apenas um salário mínimo. “É um importante mecanismo de proteção social e que contribui para a queda da desigualdade social”, diz o economista, que explica, também, que o sistema chileno beneficia somente os fundos de pensão privada.

Administradoras dos fundos de pensão ficam com a grana

As maiores críticas contra o sistema chileno se devem aos fundos de pensão, que abocanham grande parte do valor das aposentadorias das pessoas, disse em entrevista a BBC, Kaizô Beltrão, professor da Escola de Administração Pública e de Empresas da FGV Rio.

De acordo com Beltrão, o valor pago às administradoras não é muito transparente, pois é cobrado junto ao valor de seguro em caso de acidentes. Além disso, "as pessoas não têm educação econômica suficiente" para fiscalizar o que está sendo feito pelas administradoras, chamadas AFPs (administradoras de fundos de pensão).

Chile vai rever seu sistema de Previdência

O presidente do Chile Sebastián Piñera deve enviar ao Congresso em novembro uma proposta de reforma da Previdência que vai obrigar os empregadores a também contribuir com 4% da folha de pagamento.

A ex-presidenta, Michele Bachelet, tinha feito uma alteração da Previdência do Chile em 2008, quando iniciou o processo para adotar tanto o modelo privado (capitalização) quanto o público (repartição). Ela criou uma categoria de aposentadoria mínima para os trabalhadores de baixa renda financiada com dinheiro de impostos.

Bachelet também propôs maiores regulamentações para as administradoras dos fundos, uma reivindicação dos movimentos populares e sindicais que protestaram em 2017 contra a miserável aposentadoria do país.
FONTE: Portal CUT - Marize Muniz

quarta-feira, 31 de outubro de 2018

CONTAG reforçará luta pela reforma agrária e pelos direitos da classe trabalhadora







FOTO: César Ramos



A ultradireita venceu as eleições presidenciais. Jair Bolsonaro foi eleito para governar o Brasil a partir de 1º de janeiro de 2019. No entanto, o plano de governo defendido por ele foi aprovado por 39,24% da população brasileira. Os outros 60,76% dos eleitores e eleitoras ou votaram no projeto de Fernando Haddad, ou não compareceram às urnas, ou votaram nulo ou em branco. Portanto, não queriam Bolsonaro presidente.

Diante desse cenário, a Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) acredita que são grandes os desafios e riscos a partir da implementação de um plano que ainda não é de conhecimento da maioria da população; inclusive porque o presidente eleito não participou de debates e não se posicionou sobre questões centrais e estruturantes para o desenvolvimento do nosso país e para a superação da crise econômica brasileira.

Ao avaliar as poucas propostas divulgadas por Bolsonaro e seus apoiadores, a CONTAG alerta para os riscos à democracia, à soberania nacional, aos direitos fundamentais para a classe trabalhadora e para a maioria do povo brasileiro, que sempre pautaram as lutas históricas da CONTAG. Durante toda a campanha eleitoral a ultradireita explicitou o racismo, a incitação à violência, o machismo, a homofobia e tantos outros retrocessos, desconsiderando o país plural que é o Brasil. E nós, da CONTAG, nos preocupamos com essa postura no Executivo e no Legislativo brasileiro, pois representamos os agricultores e agricultoras familiares de todas as regiões, de todas as cores, culturas, credos e opiniões políticas.

No sentido de garantir os direitos da classe trabalhadora, em especial dos assalariados e assalariadas rurais, de lutar pela reforma agrária e pelo fortalecimento da agricultura familiar, a CONTAG fortalecerá o diálogo com a sua base e com as organizações que compõem a Frente Ampla Popular e Democrática para aprofundarmos a luta das pautas sociais, ambientais e trabalhistas e combatermos qualquer tipo de retrocesso. Como disse Pepe Mujica, “não há derrota definitiva, nem triunfo definitivo. A vida é uma luta permanente com avanços e retrocessos”.
FONTE: Direção da CONTAG

Especialista faz palestra em Petrolina e anuncia fim da estiagem prolongada no Nordeste


Nos próximos 10 anos, ao contrário do que diz a mídia sobre o aquecimento global produzido pelo homem, os controladores do clima (o sol e os oceanos) apontam para um resfriamento que deve durar até cerca de 2030, o que significa, entre outros fatores, o fim do ciclo da estiagem prolongada com a chegada de chuvas regulares no Nordeste.

Esta foi uma das boas novas anunciadas pelo professor e pesquisador da Universidade Federal de Alagoas (UFAL), Luiz Carlos Molion, durante palestra realizada na noite desta quarta-feira (24), em Petrolina – PE. Convidado pelo Sindicato dos Produtores Rurais do município, o PhD em Meteorologia e pós-doutor em Hidrologia de Florestas fez um diagnóstico dos últimos 180 dias com relação a produção agrícola regional e apresentou as perspectivas para o inverno 2018/2019.

Considerado a maior autoridade em matéria de meteorologia da América Latina, o professor Molion falou também sobre o Rio São Francisco e fez um alerta: “a situação do rio está muito ruim em todos os aspectos”. Depois de mostrar um mapa que fez comparando os anos de 1997 a 2016 com o período anterior, de 1978 a 1996, o cientista disparou. “Tivemos uma redução da ordem de 150 milímetros por ano no chamado Alto São Francisco (que corresponde da nascente até Pirapora – MG), essa redução equivale a uma vazão de 500 metros cúbicos por segundo, o que quer dizer que há 30 anos o rio tinha uma vazão de 3.200 metros cúbicos por segundo, lá em Xingó, e hoje tá reduzida para 2.300”, lamentou.

fonte do blog de robson cabugi

DAP: a identidade do agricultor familiar



Com o intuito de identificar os agricultores familiares brasileiros, em 1995, através da Resolução 2.191 do Conselho Monetário Nacional (CMN), a Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) foi criada. A DAP é apresentada às instituições financeiras como forma de obtenção do crédito rural, com taxa de juros diferenciada e destinada ao fortalecimento da agricultura familiar. Hoje, além de porta de entrada para o crédito, a DAP é requisito para obter acesso a outras 14 políticas da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), e estreia como primeira política apresentada na campanha Agricultura Familiar na Raiz.
A DAP é o documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtida tanto pelos agricultores familiares (pessoa física), quanto pelo empreendimento familiar rural como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica). A declaração é totalmente gratuita e, além dos agricultores familiares, pode ser obtida por pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário (PNCF).
Para obter o documento é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP em funcionamento no seu município ou nas proximidades e ter em mãos carteira de identidade, CPF e documentos do cônjuge (apenas para pessoas casadas ou sob regime de união estável). Este ano foi publicada a Portaria nº 523/2018, alterando de três anos para um ano, a validade das DAPs emitidas a partir de 27 de agosto de 2018.
O coordenador-geral de Monitoramento e Avaliação, Francisco Lima, destaca a importância da existência de um documento que assegure o acesso ao crédito para o agricultor familiar. “Hoje, a DAP é o único documento que identifica a Unidade Familiar de Produção Agrária (UFPA) e suas formas associativas para que possam acessar as políticas públicas destinadas à agricultura familiar.”
Entretanto em 2017 foi publicado o Decreto nº 9.064, que dispõe sobre a UFPA, institui o Cadastro Nacional da Agricultura Familiar (CAF) e regulamenta a Lei nº 11.326, de 24 de julho de 2006. Assim que o CAF entrar em vigência, ele substituirá a DAP por trazer características mais específicas sobre os agricultores e funcionará como uma identidade. O CAF promoverá avanços na identificação e controle dos agricultores familiares que acessam as políticas públicas do setor. Francisco ressalta a importância da transição. “Sentimos a necessidade de atualizar e fazer realmente um cadastro do agricultor familiar. A transição será realizada de maneira gradual: após a conclusão de desenvolvimento do CAF e habilitação dos agentes cadastradores, à medida que as DAPs vigentes forem perdendo sua validade serão substituídas pelo Cadastro da UFPA ou da Pessoa Jurídica (formas associativas).”
O CAF vem para identificar cada componente da Unidade Familiar de Produção Agrária, onde cada pessoa terá direito a uma "carteirinha" de agricultor familiar dentro daquela UFPA. Assim, as políticas públicas para a agricultura familiar poderão ser melhor estruturadas. Além disso, outro fator importante é a inovação do sistema: será possível atender de forma mais rápida o agricultor familiar, bem como fornecer aos órgãos desenvolvedores das políticas públicas informações mais detalhadas e seguras sobre a agricultura familiar.



O indígena e agricultor rural, Srêwē da Mata de Brito, 46 anos, tem uma relação direta com a terra. Trabalhando na agricultura familiar junto com os pais desde pequeno plantando mandioca, milho, batata, criando galinha caipira, porco e com uma pequena criação de bois, viu a necessidade de acessar uma política pública que lhe porporcionasse uma melhor condição de lucrar com o plantio. Foi assim que conheceu a DAP, adquirindo-a em 2016. “Cuido da terra, planto árvores, ajudo nos projetos diversos no âmbito dos cerrados. Sou bicultural, com habilidades para viver dentro e fora da cultura indígena. Respeito os valores culturais e a DAP me possibilitou uma projeção ainda maior.”
Pertencente a aldeia Ktēpo, onde é o vice-cacique e com residência na cidade de Tocantínia (TO), ele deseja que mais indígenas consigam o acesso à DAP. “Há muitas facilidades e vantagens para os produtores vinculados às políticas públicas. Isso possibilita mais privilégios, como o acesso às linhas de crédito. Os agricultores de povos e comunidades tradicionais e quilombolas, aos poucos, estão descobrindo e ampliando o acesso. As informações obtidas nas comunidades chegam com muito atraso, meu objetivo como líder na comunidade é ampliar e fortalecer o controle social.”
Campanha Agricultura Familiar na Raiz
A campanha “Agricultura Familiar na Raiz” é uma campanha institucional da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), que tem por objetivo apresentar a importância do órgão para o desenvolvimento do país, através da assistência cedida aos agricultores familiares (responsáveis por mais de 70% do alimento que vai à mesa do povo brasileiro), por meio de suas políticas públicas, programas e ações.
fonte do blog de nossa terra

Idiarn: Órgão lança segunda etapa da campanha contra febre aftosa nesta quinta-feira





Imagem: Divulgação
O Instituto de Defesa e Inspeção Agropecuária do RN (Idiarn) inicia nesta quinta-feira (1º), a segunda etapa da campanha de vacinação contra febre aftosa que será realizada durante todo o mês de novembro.

Nessa etapa a vacinação será obrigatória apenas para os animais de zero a 24 meses, porém, os demais animais também deverão ser declarados.
O produtor cadastrado junto ao Idiarn deverá adquirir sua vacina em uma das lojas autorizadas a comercialização e, após isso, vacinar seus animais e declarar o rebanho em um dos escritórios do Idiarn, Emater/RN ou Secretarias Municipais de Agricultura.
Os produtores que possuem apenas animais acima de 24 meses, deverão fazer a declaração de comparecimento dos mesmos, diz a notícia proveniente da assessoria de comunicação social do Instituto, na capital do estado.
O RN tem hoje um rebanho bovino de 891.848 animais.
Na primeira etapa da ação, ocorrida em maio passado, o estado vacinou 96,87% desse rebanho, mantendo os bons índices do ano anterior.
Esses números permitem que o RN continue com status livre de febre aftosa com vacinação.
A febre aftosa é uma doença causada por vírus que provoca febre e aftas, principalmente na boca e entre os cascos dos animais, causando enorme perda na produção de leite e carnes.
O diretor geral do Idiarn, Camilo Collier, declarou que o estado teve uma ótima cobertura na campanha da primeira etapa e quer manter os resultados que foram bastante significativos para o RN, mostrando que a adesão dos produtores para a vacinação continua sendo bastante efetiva.
O RN foi reconhecido internacionalmente livre de aftosa com vacinação pela Organização Mundial de Saúde Animal (OIE), em maio de 2014.
Desde que conseguiu a classificação, sonhada há décadas pelos criadores potiguares o estado passou a exportar seus animais.
Renato Dias, diretor de Defesa e Inspeção Sanitária do órgão, cita que o RN está em processo de retirada da obrigatoriedade da vacinação contra febre aftosa, sendo essencial a manutenção dos altos índices de cobertura vacinal.
fonte do blog de pauta aberta

terça-feira, 30 de outubro de 2018

Como aproveitar melhor a água contida nas barragem subterrânea feitas no semiárido


Nordeste Rural

A barragem subterrânea é uma técnica para armazenamento da água de chuva dentro do solo a fim de que possa ser utilizada na produção de alimentos para consumo humano e animal. A barragem, como o próprio nome diz, tem a função de “barrar” (interceptar) a correnteza da água superficial e subterrânea. Isto é feito construindo-se uma parede isolada com lona plástica, posicionada transversalmente e no sentido contrário à direção e descida das águas. Com isto, a água fica armazenada no solo até quase o fim do período seco, proporcionando garantia da colheita, gerando renda e sustentabilidade para a agricultura familiar no semiárido brasileiro.
Segundo a pesquisadora da Embrapa Solos UEP Nordeste, Maria Sonia Lopes da Silva, “os estudos com barragem subterrânea começaram na Embrapa Semiárido em Petrolina, Pernambuco, na década de 1980, testando um modelo de barragem subterrânea mais econômico e mais apropriado para agricultura familiar”. E a partir de 2004 esta tecnologia teve maior impulso, estimulada por financiamentos de instituições de desenvolvimento regional e de pesquisa, além de movimentos sociais que buscam fomentar ações para a maior oferta de água nos agroecossistemas do semiárido por meio de tecnologias sociais de grande impacto.

Por possibilitar o cultivo de grãos, plantas medicinais, hortaliças, frutas e forrageiras, a barragem subterrânea constitui-se em fonte de renda extra para a família, além de contribuir para a economia na compra de gêneros alimentícios e de produtos fitoterápicos. A pesquisadora Sonia Lopes destaca a importância do manejo adequado da água da barragem subterrânea, por meio de um acompanhamento criterioso e contínuo, principalmente quanto à presença de sais e o cuidado com o solo, recomendando utilizar sistema de preparo que acarrete pouca movimentação do solo para o plantio.

fonte do blog de nossa terra

segunda-feira, 22 de outubro de 2018

CONTAG repudia proposta de modalidade de ensino à distância no campo








A Constituição Federal (CF) de 1988, no seu Art. 205, define que “a educação é um direito de todos e dever do Estado e da família, será promovida e incentivada com a colaboração da sociedade, visando ao pleno desenvolvimento da pessoa, seu preparo para o exercício da cidadania e sua qualificação para o trabalho”.

No caso específico da educação do campo, foram muitas as conquistas quanto à garantia da educação como um direito: a Resolução CNE/CEB Nº 1 de 3 de abril de 2002, que instituiu as Diretrizes Operacionais para a Educação Básica nas Escolas do Campo; a Resolução CNE/CEB Nº 2 de 28 de abril de 2008, que estabeleceu as Diretrizes Complementares, Normas e Princípios para o Desenvolvimento de Políticas Públicas de atendimento de Educação nas Escolas do Campo; o decreto 7.352 de 2010 que dispõe sobre a Política de Educação do Campo e o Programa Nacional de Educação na Reforma Agrária – PRONERA; e a Portaria Nº 86 de 1º de fevereiro de 2013, que criou o Programa Nacional de Educação do Campo – PRONACAMPO.

O conjunto deste marco regulatório define que a educação do campo precisa acontecer no campo, próximo onde vivem as pessoas, mas também precisa ser do campo, os currículos escolares devem ser ajustados ao contexto e à realidade dos povos do campo. Por esta razão, é fundamental que o processo educativo aconteça de forma presencial, existem singularidades que inviabilizam a oferta de educação na modalidade à distância.

É imprescindível que a educação no campo e do campo não se dê de forma dissociada da realidade do local em que está inserida cada escola, a integração entre o ensino e a vivência prática das comunidades rurais é fundamental. Desta forma, também é importante a utilização de instrumentos e equipamentos que assegurem a formação e a integração teoria e prática, o que lhes garantirá processos de aprendizagens que assegurem a preservação da cultura, dos costumes e a construção de conhecimentos de acordo com a realidade das comunidades rurais. A formação na área da educação do campo não se limita a oferecer apenas conteúdos teóricos, ela exige a construção de conhecimento que não podem ser obtidas por meio da modalidade EaD.

Por tudo isso, a CONTAG repudia qualquer proposta de candidatos voltada para a educação no meio rural brasileiro por meio da modalidade à distância.
FONTE: Direção da CONTAG

Incra publica nova norma de execução e retoma crédito de habitação rural





O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) publicou no Diário Oficial da União (DOU) norma de execução para a concessão de crédito voltada para construção e reforma de casas para os beneficiários da reforma agrária. Editada em 2 de outubro, a norma nº121 traz os procedimentos operacionais e administrativos para conceder, acompanhar e fiscalizar o Crédito Habitacional e Reforma Habitacional, regulamentados pelo Decreto nº 9.424/2018.

A publicação foi feita pela Diretoria de Desenvolvimento de Projetos de Assentamentos (DD) do Incra e visa estabelecer as regras para que as famílias assentadas posam receber o Crédito Habitacional tanto para a construção, quanto para a reforma de casa. No primeiro caso são recursos de até R$ 34 mil para a compra de materiais e pagamento de mão de obra e serviços necessários para a construção das moradias das famílias enquadradas como beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA). No segundo são destinados R$17 mil por família para recuperar, reformar ou ampliar unidades que já existam.

De acordo com o diretor de desenvolvimento de projetos de assentamentos substituto do Incra e coordenador-geral de infraestrutura em assentamentos, Douglas Souza, a medida conta com procedimentos de acompanhamento técnico fundamentais para a execução das obras necessárias. “A norma de execução é um importante passo para operacionalizar esta modalidade de crédito essencial para as famílias assentadas. O Incra retoma esta modalidade, desta vez com critérios e garantias técnicas, permitindo que as famílias possam controlar a execução da obra, o que assegura o direito à moradia para os beneficiários da Reforma Agrária e a segurança necessária para começarem a produzir”, avaliou Souza.

Pré-requisitos

A norma de execução reitera que para acessar qualquer modalidade do Crédito Instalação as famílias interessadas devem estar em situação regular na Relação de Beneficiários do Sistema de Informações de Projetos da Reforma Agrária do Incra (Sipra/Incra). Outra exigência é contar com o Contrato de Concessão de Uso (CCU), ou de Concessão de Direito Real de Uso (CDRU) ou o Título de Domínio emitido pelo Incra.

Além das exigências acimas comum a todas as modalidades do Crédito Instalação, para a modalidades Habitacional e Reforma Habitacional as famílias beneficiárias precisam estar com os dados atualizados e não ter recebido anteriormente mais que R$ 10 mil reais do Crédito Instalação modalidades: a)Habitação; b) Aquisição de Materiais de Construção e Recuperação ou ; c) Materiais de Construção, com recursos do Incra ou da Caixa Econômica Federal (CEF). Outras exigências da norma de execução é que as famílias interessadas no crédito habitacional não tenham sido contempladas pelo Programa Nacional de Habitação Rural (PNHR) e que sejam atendidas por técnico habilitado e credenciado pelo Incra.

Os técnicos habilitados serão responsáveis pelo acompanhamento e fiscalização das obras, podendo este ser servidor do Incra, trabalhar em uma das entidades prestadoras de assistência técnica ou de órgãos da administração pública federal, estadual, distrital e municipal, ou de entidades que representem os beneficiários que estabeleçam acordo de cooperação, convênio ou outro instrumento congênere. Além disso, as famílias que desejarem contar com crédito para a construção e reforma das casas devem estar inscritas no CadÚnico; não estar inscritas em Dívida Ativa da União; estar com parcela do assentamento demarcada ou com pré-projeto de parcelamento aprovado ou área individual reconhecida pelo Incra.

Para obter o crédito os beneficiários não podem ser proprietários, cessionários ou promitentes compradores de imóvel residencial em qualquer localidade do país, que poderá ser comprovado por todos os meios disponíveis, a exemplo de certidão cartorial da comarca de localização do Projeto de Assentamento, ou declaração do beneficiário e devem ter participado de reunião sobre as normas e obrigações do crédito habitacional.

Operacionalização do Crédito

As famílias interessadas em obter o crédito para a construção ou reforma de moradias devem contar com orientação de técnico habilitado ou credenciado ou servidor do Incra. As construções podem ser feitas de forma individual ou coletiva. O Incra disponibilizará modelos de projetos arquitetônicos, no entanto, o assentado pode construir com base em outros projetos desde que aprovados pela divisão de engenharia da Autarquia. Além de engenheiro civil, poderão ser credenciados a promover a aplicação do crédito instalação os engenheiros agrônomos, arquitetos, técnicos agrícolas, agropecuários e em edificações, com registro nos seus respectivos conselhos. O técnico credenciado orientará e fiscalizará a execução das obras quanto ao modelo escolhido, ou projeto elaborado. Em qualquer das modalidades deverá ser exigida a devida Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de execução da obra, bem como a ART de elaboração de projeto, orçamento e execução, nos casos de reforma.

Liberação em três parcelas

O crédito habitação sará disponibilizado uma única vez por família e a liberação dos recursos será em três parcelas, sendo a primeira com 20% do valor e a segunda e a terceira com 40% cada. A primeira parcela será liberada após a família identificar e qualificar a demanda por meio de relatório circunstanciado, estabelecer ponto de GPS do local de aplicação do crédito, efetuar registros fotográficos, escolher o modelo de moradia pelo beneficiário e definir quanto ao técnico credenciado. Além disso, é necessária a emissão e a assinatura do contrato dentro das conformidades do Sistema Nacional de Concessão e Cobrança do Crédito Instalação (SNCCI). Já na modalidade Crédito Reforma Habitacional, a operação de crédito será dividida em duas parcelas, sendo cada uma de 50 % do valor da obra. As exigências para a liberação da primeira parcela nesta modalidade são iguais a anterior.

Fiscalização

A norma de execução prevê ainda que as parcelas subsequentes só poderão ser liberadas após comprovação e prestação de contas no SNCCI. A fiscalização será por meio de amostragem obtida em sorteio dos contratos presentes no Sistema e devem abranger ao menos 5% de todas as operações de crédito efetuadas. A construção das casas poderá ser feita pelo próprio beneficiário, por contratado ou associação ou entidade representativa ou empresa especializada. A obra deve ser concluída no prazo máximo de seis meses prorrogável por igual período. As modalidades do Crédito Instalação Habitação e Reforma Habitacional contam com rebatimento de 96% para quem não atrasar as parcelas, e juros de 0,5% ao ano.

Assessoria de Comunicação Social do Incra