Natal (RN) 05 de março de 2013 - O Conselho Monetário Nacional, por meio das resoluções
4.188 e 4.189, autorizou o Banco do Nordeste a renegociar dívidas de
produtores rurais podem atingidos pela seca. A nova medida permite prorrogar
parcelas com vencimento entre 1° de janeiro de 2012 e 30 de junho de 2013 para
1° de julho deste ano. O prazo para pagamento é de até cinco anos em caso de
perdas superiores a 30% da renda.
Serão beneficiados os produtores rurais de qualquer porte, desde
que suas operações de custeio e/ou investimento estivessem adimplentes em 31 de
dezembro de 2011, e os empreendimentos, localizados em municípios da área de
atuação da SUDENE, com situação de emergência ou estado de calamidade pública
decretado após 1° de dezembro de 2011, com reconhecimento pelo Governo Federal.
Para as parcelas vencidas no período estabelecido nas Resoluções
do CMN, serão dispensados os juros e multas, mantendo-se os encargos
financeiros para a situação de normalidade.
A seguir, as condições de renegociação para produtores com perda
superior a 30% da renda e que comprovem incapacidade de pagamento:
· Custeio da safra 2011/2012 e 2012/2013 –
Prorrogar as parcelas para 01/07/2013 ou em até cinco parcelas anuais, com
vencimento da primeira prestação em até um ano após formalização da renegociação,
· Custeio de safras anteriores e investimento (exceto
BNDES/FINAME) – Em até um ano após o vencimento da última parcela
vincenda constante do atual cronograma de reembolso da operação;
· Investimento com recursos da FINAME/BNDES -
Incorporação ao saldo devedor e redistribuição nas parcelas vincendas/restantes
ou prorrogação para até um ano após o vencimento da última parcela a vencer,
constante do atual cronograma de reembolso da operação.
Os produtores deverão procurar sua Agência de relacionamento do
BNB para adotar as providências necessárias.
Assessoria de comunicação
https://www.bnb.gov.br/
Twitter:@imprensaBNB
fonte do blog de angicos noticias
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