quarta-feira, 24 de julho de 2013

Resolução simplifica licenciamento ambiental em assentamentos da reforma agrária


Os beneficiários da reforma agrária passam a contar, desta forma, com procedimentos simplificados, que lhes permitirão iniciar ou prosseguir com atividades relacionadas à agricultura, à aquicultura, à pecuária, à silvicultura, além de outras formas de exploração e manejo da fauna e da flora. Já os empreendimentos de infraestrutura referem-se à instalação de rede de energia elétrica, à construção de estradas vicinais e obras de arte, a obras de saneamento básico e à captação, condução e reserva de água.

O licenciamento simplificado pode ser requerido pelos próprios assentados, individual ou coletivamente, com apoio do poder público, ou o responsável pelo empreendimento de infraestrutura. As chamadas atividades eventuais ou de baixo impacto ambiental independem de licenças. São exemplos: a construção de moradia em assentamentos e a coleta de produtos não madeireiros para fins de subsistência e produção de mudas, como sementes, castanhas e frutos, respeitada a legislação específica de acesso a recursos genéticos.

A definição sobre quais atividades serão passíveis de licenciamento ficará a cargo dos órgãos estaduais de meio ambiente. O Incra já está articulando reuniões nos estados para nivelar os procedimentos a partir do novo marco regulatório.

A resolução abre a possibilidade de manutenção de atividades produtivas e empreendimentos de infraestrutura já desenvolvidos ou implantados, mas que ainda não foram não licenciados. Para isso, deve ser assinado o chamado Termo de Compromisso Ambiental (TCA), no qual são estabelecidos prazos e condições para a regularização ambiental.

Segundo o coordenador geral de Meio Ambiente e Recursos Naturais do Incra, Carlos Eduardo Sturm, a nova metodologia é um marco para a Política Nacional de Reforma Agrária. Ele indica como principal avanço a definição clara da maneira como assentados e assentamentos alcançarão a regularidade plena. “Na prática o Cadastro Ambiental Rural, CAR, regulariza o imóvel (lote ou assentamento) à luz do Código Florestal e o licenciamento regulariza o desenvolvimento de atividades agrossilvipastoris e infraestrutura dos assentamentos à luz da Política Nacional do Meio Ambiente”, explica, ao apontar a importância da junção dessas duas estratégias, distintas, segundo menciona, mas complementares e que devem “caminhar juntas”.

O coordenador destaca, ainda, o fato de não ser mais necessário que todos os assentados dependam de uma única licença – a do assentamento – para acessar o Pronaf. “Agora o assentado acessa o Pronaf e se houver necessidade de licenciar a atividade, busca-se essa condição”, afirma.

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