Merenda Escolar terá 30% dos produtos direto da Agricultura Familiar
A comercialização dos produtos da Agricultura Familiar – historicamente, o calcanhar de aquiles no desenvolvimento da atividade – acaba de ganhar um expressivo aliado. Trata-se da Lei Nº 11.947, sancionada em junho, determinando que no mínimo 30% da merenda escolar seja comprada diretamente de agricultores familiares, sem licitação. Os recursos são do FNDE (Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação), repassados ao PNAE (Programa Nacional de Alimentação Escolar), que por sua vez abrange todas as escolas públicas e filantrópicas do país, da educação infantil ao ensino de jovens e adultos. Antes da Lei Nº 11.947, o PNAE atingia apenas a educação infantil e o ensino fundamental.
Com a Medida, cerca de R$ 600 milhões por ano reforçarão a Agricultura Familiar em todo o país. Além do PAA (Programa de Aquisição de Alimentos da CONAB), para o qual cada pequeno produtor pode vender até R$ 3.500/ano, a merenda escolar torna-se um importante mercado institucional, possibilitando o comércio de até R$ 9.000 / ano sem a intervenção de atravessadores.
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