quarta-feira, 7 de dezembro de 2011

Senado Federal aprova novo Código Florestal
O texto-base de Luiz Henrique e Jorge Viana (PLC 30/2011) foi aprovado ontem (dia 06 de dezembro) em primeiro turno com 59 votos a favor e 7 contrários. Em turno suplementar, de um total de 78 emendas, Jorge Viana acolheu 26, a maioria referente a mudanças e melhorias na redação. As demais foram rejeitadas em bloco. Quatro destaques, que foram votados separadamente, também foram rejeitados.
O texto seguiu o já havia sido definido na Câmara para permitir a continuidade das atividades agrossilvopastoris, de ecoturismo e turismo rural em Áreas de Preservação Permanente (APPs), desde que existentes antes de 22 de julho de 2008. Os senadores relatores explicitaram as condições para essa regularização, deixando mais claro as condições permanentes (de manutencao) e transitórias (de recuperação).
O texto estabelece que os imóveis rurais que possuam áreas consolidadas em APPs, ao longo de rios com largura de até 10 metros, poderão manter essas atividades, independentemente do tamanho da propriedade. O projeto torna obrigatório, porém, a recomposição das faixas marginais em 15 metros, contados da margem do curso d'água que antes era de 30 metros.
Para imóveis rurais que detinham, em 2008, área de até quatro módulos fiscais e para rios com mais de dez metros de largura, será exigida a recomposição de faixas de matas correspondentes à metade da largura do rio, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. Mas a exigência de recomposição de mata ciliar não poderá ultrapassar o limite da reserva legal estabelecida para o imóvel, ou seja um limite de 20%, onde o percentual seja de 20%.
Já os imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais e que possuam áreas consolidadas em APPs ao longo de cursos d'água naturais, com largura superior a 10 metros, poderão manter essas atividades, desde que recomponham as faixas marginais, observados critérios técnicos de conservação de solo e água definidos pelos Conselhos Estaduais de Meio Ambiente ou órgãos colegiados estaduais equivalentes. Caberá a essas instituições estabelecer suas extensões, respeitado o limite correspondente à metade da largura do curso d'água, observado o mínimo de 30 metros e o máximo de 100 metros. Esta regra se aplicará para as bacias hidrográficas consideradas críticas conforme critérios estabelecidos em legislação específica.
À área de Reserva Legal em que será permitido ou proibido o desmate: uma das principais alterações eleva de 20% ou 35% para até 50% a área de conservação obrigatória em determinados cenários, (caso dos municípios onde 65% de sua área esteja comprometido com unidades de conservação, que irá atingir somente o estado do Amapá que tem 72% da área nestas condições). Ao tipo de cultivo permitido em áreas protegidas: no novo código, atividades enquadradas como de "interesse social", de "utilidade pública" e de "baixo impacto" estão liberadas. Alguns setores, como o dos produtores de cacau, querem ser encaixados nesses parâmetros. À anistia: um novo grupo de agricultores pode ficar isento de recompor áreas preservadas que desmatarem se suas propriedades tiverem até quatro módulos fiscais.
Serão ainda admitidas atividades consolidadas no entorno de nascentes e olhos d´água, sendo obrigatória a recomposição em um raio mínimo de 30 metros.
Culturas e criações também serão permitidas nas encostas com declividade entre 25 e 45 graus. Já nas áreas com declividade superior a 45 graus, nas bordas de tabuleiros ou chapadas e no topo de morro, ficam autorizadas apenas culturas de espécies lenhosas, perenes ou de ciclo longo. O gado será permitido apenas em áreas de campo natural. Para a pequena propriedade, é admitida atividade agrossilvopastoril nas bordas de tabuleiros.
A União, os estados e o Distrito Federal terão um ano, a partir da publicação da nova lei, prorrogável por igual período, para implantarem os Programas de Regularização Ambiental (PRA). Para isso, o projeto determina a criação do Cadastro Ambiental Rural (CAR), para que os donos de terras registrem suas propriedades nesse cadastro. Os dados do CAR serão disponibilizados na internet e servirão para a elaboração dos Programas de Regularização Ambiental. Os relatores também incluíram incentivos para a recomposição de florestas e regras especiais para a agricultura familiar que acabou por ganhar um capítulo sem separado.
Sob a ameaça de poder ser declarado inconstitucional ou passível de contestação na Organização Mundial do Comércio (OMC), outro trecho do novo Código Florestal aprovado hoje estabelece que a Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério do Desenvolvimento passa a ter direito a adotar restrições a importações de países "que não observem normas e padrões de proteção do meio ambiente compatíveis com as estabelecidas pela legislação brasileira". No limite, se o colegiado entender, por exemplo, que um determinado país tem uma legislação ambiental muito fraca, o Brasil poderia barrar a entrada de produtos vegetais ou animais dessa nação.
Se comparada à legislação vigente hoje, o novo Código Florestal ainda protela por mais cinco anos a aplicação da resolução que proíbe crédito agrícola a proprietários que não tenham cadastro ambiental rural e inova ao instituir um cadastro nacional de cada árvore existente no País para a formação do Inventário Florestal Nacional
Regras permanentes
A delimitação de APPs adotada no projeto segue em grande parte a lei em vigor. Em relação ao projeto aprovado na Câmara, foram incluídos os manguezais como áreas protegidas e também as faixas marginais de veredas.
O texto também admite, para pequena propriedade ou posse rural familiar, o plantio temporário em terra exposta na vazante dos rios, desde que não implique novos desmatamentos. Permite ainda, em área de mata ciliar e para propriedades com até 15 módulos fiscais, a prática da aquicultura.
Entre as determinações confirmadas pelos senadores no texto-base está a autorização para ocupação e desmatamento de vegetação nativa em áreas de preservação permanente (APP), com o objetivo de construir estádios de futebol e infraestrutura que garanta condições para o Brasil sediar a Copa do Mundo de 2014 e as Olimpíadas de 2016. São APPs, por exemplo, as áreas de mananciais, encostas, manguezais e matas ciliares.

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