quinta-feira, 4 de maio de 2017

Novas regras para emissores de DAP


A Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead) publicou nesta quarta-feira (5) a portaria nº 234/2017 que estabelece as condições e procedimentos gerais para a emissão da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP). O objetivo principal é dar segurança aos agricultores familiares quanto ao processo de emissão da DAP.

Segundo o secretário adjunto da Sead, Jefferson Coriteac, a nova portaria foi demandada para regularizar as entidades emissoras de DAP e quem se beneficia diretamente é público da agricultura familiar. “Representa mais segurança e mais oportunidades de obter o documento”, resume o secretário. De acordo com estudos realizados pela equipe técnica da Sead, a portaria que estava vigente, de 2014, carecia de ajustes e adequações. “Por isso, uma de nossas metas foi ampliar as possibilidades de acesso ao documento. E isso agora vai acontecer de maneira mais responsável e clara”, explica Jefferson Coriteac.

A partir desta portaria, os emissores deverão manter seu cadastrado atualizado junto à Sead. A entidade emissora tem novas regras a cumprir sendo que uma delas é estar com a documentação em dia. Para o secretário adjunto, a nova regulamentação é simples, pois eles vão precisar apenas apresentar documentos que fazem parte do dia a dia de qualquer entidade. “É um compromisso que deveria ser automático, mas não vinha sendo repassado para o Governo Federal”. Jefferson Coriteac explica ainda que as entidades que já emitem vão continuar emitindo a DAP, sem problema nenhum, mas vão ter seis meses de prazo para fazer este recadastramento. “É o tempo de se regularizar. Se não fizerem isso, vão perder o direito de emitir a DAP”. A expectativa é que, com essas mudanças, aumente o controle no processo de emissão e a segurança tanto para os agricultores e agricultoras familiares quanto para os emissores de DAP.

“Queremos facilitar a vida do público da agricultura familiar com o aumento da responsabilidade por parte de quem emite a DAP. Já que os agricultores têm por obrigação manter sua documentação correta e atualizada, nada mais justo do que o emissor também tenha essa obrigatoriedade. E de maneira que não traga problemas futuros para os beneficiários”, finaliza Jefferson Coriteac.

A portaria com o detalhamento dos procedimentos operacionais a serem adotados será publicada nos próximos dias. A equipe técnica da Sead esclarece que o agricultor continua precisando atualizar qualquer mudança em seu cadastro, que passa a ter validade de dois anos (a DAP possuía validade de três anos). Leia a portaria nº 234/2017 na íntegra neste link. 

Tereza Rodrigues
Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário
Assessoria de Comunicação
Contatos: (61) 2020-0128 / 0127
imprensa@mda.gov.br
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Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)



A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o documento de identificação da agricultura familiar e pode ser obtido tanto pelo agricultor ou agricultora familiar (pessoa física) quanto por empreendimentos familiares rurais, como associações, cooperativas, agroindústrias (pessoa jurídica).

A DAP é GRATUITA e seu cadastro é realizado nas entidades emissoras de DAP, que são entidades e órgãos públicos, autorizados pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (Sead), para emitir DAP. Para obter a Declaração, é necessário ir até a sede de uma entidade emissora de DAP, em funcionamento no seu município ou nas proximidades, e ter em mãos:
- Carteira de identidade (RG); CPF; e Documentos do/a cônjuge: RG e CPF (apenas para as pessoas casadas ou sob regime de união estável).


Extratos da DAP
Para consulta rápida sobre a situação atual de qualquer Declaração, em pesquisa individual (CPF / CNPJ) ou por município, acesse o sistema Extrato da DAP.


Atenção! A emissão da DAP é gratuita! . É proibida cobrança de qualquer taxa, bem como a exigência de filiação a alguma entidade.


- Direitos e Benefícios da DAP.
- Modelos, Grupos e Status da DAP.
- Perguntas frequentes.
- Credenciamento de órgãos e entidades.
- Controle Social.
- Registro de Denúncias.
- Sistemas e Consultas da DAP.
- Manuais e Legislação.
- Contatos.
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PRONAF




Sobre o Programa O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) financia projetos individuais ou coletivos, que gerem renda aos agricultores familiares e assentados da reforma agrária. O programa possui as mais baixas taxas de juros dos financiamentos rurais, além das menores taxas de inadimplência entre os sistemas de crédito do País. O acesso ao Pronaf inicia-se na discussão da família sobre a necessidade do crédito, seja ele para o custeio da safra ou atividade agroindustrial, seja para o investimento em máquinas, equipamentos ou infraestrutura de produção e serviços agropecuários ou não agropecuários. Após a decisão do que financiar, a família deve procurar o sindicato rural ou a empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural (Ater), como a Emater, para obtenção da Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP), que será emitida segundo a renda anual e as atividades exploradas, direcionando o agricultor para as linhas específicas de crédito a que tem direito. Para os beneficiários da reforma agrária e do crédito fundiário, o agricultor deve procurar o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) ou a Unidade Técnica Estadual (UTE). O agricultor deve estar com o CPF regularizado e livre de dívidas. As condições de acesso ao Crédito Pronaf, formas de pagamento e taxas de juros correspondentes a cada linha são definidas, anualmente, a cada Plano Safra da Agricultura Familiar, divulgado entre os meses de junho e julho.

Acompanhamento dos Resultados: Sistema de Informações para o Município.

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