quinta-feira, 21 de julho de 2016

Decreto: Ato governamental publicado neste dia cria GT que terá atuação na alçada do PISF


Foto: Reprodução
Preenche espaço na edição desta quinta (21) do Diário Oficial do Estado cópia do Decreto nº 26.227, de 20 deste mês, assinado pelo governador Robinson Faria (PSD) e pelo secretário estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, Mairton França.
O ato surgiu diante da necessidade de instituir Grupo de Trabalho (GT) com o escopo de propor mecanismos jurídicos, financeiros e operacionais com vistas ao recebimento das águas advindas do Projeto de Integração do Rio São Francisco com as Bacias Hidrográficas do Nordeste Setentrional (PISF).
Compete ao GT-PISF: elaborar, analisar e encaminhar propostas de edição de atos normativos aos órgãos e entidades competentes, com vistas à submissão ao governador do estado; buscar o aperfeiçoamento de políticas públicas, ações, projetos, programas temáticos e programas de gestão, manutenção e serviços do Governo do Estado; selecionar órgãos, entidades, ações, projetos ou programas que serão objeto de sua análise; criar subgrupos temáticos destinados a detalhar a análise por órgão, entidade, grupo de órgãos ou programas específicos; convidar representantes de órgãos e entidades, públicas ou privadas, para participar e apoiar a execução dos trabalhos, inclusive nos subgrupos; requisitar dos órgãos e entidades executores as informações necessárias à efetivação de seus objetivos; e, realizar outras tarefas condizentes com seu objetivo.
O GT-PISF, sob a presidência da secretária-chefe do Gabinete Civil, Tatiana Mendes, será composto por representantes dos seguintes órgãos e entidades: Gabinete Civil do Governo do Estado (GAC); Secretariaria Estadual de Meio Ambiente e Recursos Hídricos (SEMARH); Secretaria Estadual de Agricultura, Pecuária e Pesca (SAPE); Secretaria Estadual de Planejamento e Finanças (SEPLAN); Secretaria Estadual de Tributação (SET); Instituto de Gestão das Águas do RN (IGARN); Companhia de Águas e Esgotos do RN (CAERN); Coordenadoria Estadual de Proteção e Defesa Civil (CEDEC); e, Procuradoria-Geral do Estado (PGE).
Para a conclusão dos seus objetivos, o GT-PISF terá o prazo de um ano, contado de sua efetiva instalação e prorrogável por igual período, após o qual deverá apresentar o competente Relatório de Conclusão.
fonte do blog de pauta aberta

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