terça-feira, 15 de julho de 2014

Uma lei garante a suspensão de execução da dívida rural


É preciso formalizar a adesão para ter o benefício. A solicitação deve ser encaminhada à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para garantir tal direito para canavieiros independentes do Estado, a Associação dos Fornecedores de Cana de Pernambuco (AFCP), orienta os associados, cerca de 12 mil, a procurar o servido jurídico do órgão da classe canavieira.    
Embora a nova legislação federal garanta a paralisação de processos judiciais por conta de dívidas antigas dos produtores rurais, e estende os prazos para liquidação ou nova renegociação do débito, só deve ocorrer para quem toma a iniciativa de solicitar o benefícios juridicamente.
Os produtores “devem procurar o jurídico da AFCP. O benefício está disponível para todos aqueles produtores de cana que estiverem dívidas renegociadas e não quitadas, com base na Lei 9.138, de 29 de novembro de 1995”, conta Alexandre Andrade Lima, presidente do órgão. Esses débitos são mais conhecidos como dívidas securitizadas e ao aparto da Resolução 2.471 do Conselho Monetário Nacional.
Os responsáveis por tais dívidas já estão sofrendo processos de execução e os respectivos prazos processuais. A Lei 13.001/14 veio para dar uma nova chance de pagamento a todos os produtores rurais nas cidades de abrangência da Superintendência para o Desenvolvimento do Nordeste.
No entanto, para suspender os processos de execução e os respectivos prazos processuais é obrigatório formalizar o pedido de adesão formulado à Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. Para outras informações sobre a renegociação ou liquidação das referidas dívidas, os canavieiros devem procurar o Departamento Jurídico da AFCP. A Associação fica na Avenida Mascarenhas de Morais – 2023, no bairro da Imbiribeira, no Recife.

da redação do Nordeste Rural

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