Câmara aprova recursos para Valec, BNDES, e renegociação de dívidas rurais
Fonte Tribuna do Norte
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou na noite dessa quarta-feira (18) a Medida Provisória 618/13, que permite à União colocar R$ 15 bilhões na Valec, empresa pública responsável pela construção e exploração de ferrovias, e outros R$ 15 bilhões no Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O projeto de lei de conversão do relator, senador Valdir Raupp (PMDB-RO), inclui ainda regras para renegociação de dívidas rurais. O texto será analisado agora pelo Senado.
O aumento de capital social da Valec, segundo o governo, foi necessário devido ao novo modelo de venda de capacidade operacional das ferrovias que serão concedidas no âmbito do Programa de Investimentos em Logística (PIL).
Esses R$ 15 bilhões em títulos poderão ser usados pela empresa como garantia dos pagamentos aos concessionários das ferrovias, na perspectiva de melhorar as ofertas na licitação devido à diminuição do risco.
O aumento de capital social da Valec, segundo o governo, foi necessário devido ao novo modelo de venda de capacidade operacional das ferrovias que serão concedidas no âmbito do Programa de Investimentos em Logística (PIL).
Esses R$ 15 bilhões em títulos poderão ser usados pela empresa como garantia dos pagamentos aos concessionários das ferrovias, na perspectiva de melhorar as ofertas na licitação devido à diminuição do risco.
Após aprovação no Plenário da Câmara ontem, texto será analisado pelo Senado
De acordo com o novo modelo, as concessionárias serão responsáveis por construir, operar e gerenciar as vias férreas, mas o uso de sua capacidade será contratado junto à Valec, que revenderá aos usuários interessados no transporte de cargas nos trechos concedidos.
Como o contrato referente ao uso da capacidade terá a mesma vigência da concessão da ferrovia, os R$ 15 bilhões servirão como garantia caso a Valec não venda toda a capacidade aos usuários.
Dívidas rurais
O texto aprovado incorpora regras adotadas pela MP 623/13, editada depois de vetos da presidente Dilma Rousseff a itens da MP 610/13, sobre renegociação de dívidas rurais contratadas em cidades com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo governo federal devido a seca ou estiagem.
Os municípios devem estar na área de abrangência da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) e a situação emergencial deve ter ocorrido no período de 1º de dezembro de 2011 a 30 de junho de 2013.
Já as dívidas precisam ter sido contratadas até 31 de dezembro de 2006, no valor total original de até R$ 100 mil. Se o mutuário quitar a dívida até 31 de dezembro de 2014, contará com desconto de 65% sobre os valores até R$ 15 mil. Para os valores entre R$ 15 mil e R$ 35 mil, o desconto será de 45%. O que exceder R$ 35 mil contará com desconto de 40%.
O relatório aprovado permite ainda a amortização parcial do saldo devedor com a aplicação proporcional dos descontos ao total amortizado. O restante poderá ser liquidado com a contratação de um novo empréstimo, disciplinado na Lei 12.844/13, oriunda da sanção da MP 610/13.
Para o devedor que aderir ao novo refinanciamento, a cobrança judicial e as execuções serão suspensas até dezembro de 2014.
No caso dos mutuários com empreendimentos nessas cidades atingidas pela seca e que estavam em dia com os pagamentos em 30 de junho de 2012, poderá haver um novo refinanciamento nas operações com valor original de até R$ 200 mil.
Dívida ativaO texto também prevê medidas de estímulo à liquidação e à renegociação de dívidas de crédito rural inscritas na Dívida Ativa da União (DAU) até 30 de setembro de 2013.
As medidas valem para empreendimentos localizados nos municípios com estado de calamidade ou situação de emergência reconhecidos pelo Executivo federal. Nesse caso, os descontos variam de 48% a 80% (maior a dívida, menor o desconto) para a liquidação até dezembro de 2014.
Se o devedor optar por renegociar, o prazo de pagamento será de dez anos, com amortizações semestrais ou anuais, desconto fixo e pagamento da primeira parcela no ato da negociação.
Tesouro NacionalIguais regras poderão ser aplicadas para dívidas de empreendedores das cidades atingidas pela seca, mas cujos débitos tenham sido transferidos ao Tesouro Nacional e sua execução esteja a cargo da Procuradoria-Geral da União (PGU).
Além dos descontos, o texto determina a aplicação da taxa Selic às parcelas mensalmente, mais 1% no dia do pagamento de cada uma delas.
fonte do blog de lajes
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