Em junho, os descontos pelo Programa de Garantia de Preços para a Agricultura Familiar (PGPAF) são concedidos para 15 culturas: açaí, algodão em caroço, babaçu (amêndoa), borracha natural extrativa, café arábica, cana de açúcar, cará/inhame, castanha de caju, juta/malva, leite, maracujá, milho, piaçava (fibra), sisal, sorgo.
O PGPAF garante às famílias agricultoras que acessam o Pronaf Custeio ou o Pronaf Investimento, em caso de baixa de preços no mercado, um desconto no pagamento do financiamento, correspondente à diferença entre o preço de mercado e o preço de garantia do produto. O bônus do programa é calculado todo mês pela Conab e divulgado pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF/MDA).
A portaria do PGPAF de junho foi publicada nesta terça-feira (11), no Diário Oficial da União (DOU), pela Secretaria de Agricultura Familiar do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Os preços de mercado têm validade para o período de 10 de junho a 9 de julho de 2013. O bônus de desconto tem como referência os preços de mercado do mês de maio de 2013.
O valor do desconto, concedido automaticamente, é abatido nos casos em que o valor de mercado do produto financiado está abaixo do preço de garantia – que equivale a remuneração dos custos de produção. O leite, por exemplo, tem bônus em dois estados: na Bahia (7,69%) e no Ceará (5,49%).
A borracha natural extrativa - produtos da sociobiodiversidade - tem desconto em sete estados, sendo de 55,24% no Acre, de 44,25% no Maranhão e de 36,06% nos estados do Pará e do Amazonas. O milho tem desconto de 14,9% no Mato Grosso do Sul e de 10,3% no Distrito Federal.
Bônus A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) faz um levantamento nas principais praças de comercialização dos produtos da agricultura familiar e que integram o PGPAF. O bônus é calculado mensalmente e fica limitado a R$ 7 mil anuais por beneficiário do crédito rural.
Nas operações de investimento do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), o bônus pode ser concedido bastando que um produto incluído no PGPAF seja gerador de no mínimo 35% da renda estimada pelo agricultor para o pagamento do financiamento.
O Programa abrange 49 produtos.
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