As formas de negociação da dívida do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) foram o tema do encontro entre técnicos do Incra, do Ministério do Desenvolvimento Agrária (MDA), da Agraer, do Banco do Brasil, assentados e representantes dos movimentos sociais de luta pela terra, na manhã desta segunda-feira (9), no auditório do Incra em MS.
Estiveram presentes o MST, CUT, Fetagri e FAF, o superintendente substituto do Incra no Estado, Celso Menezes, do delegado do DFDA-MS, João Batista dos Santos (João Grandão), o diretor presidente da Agraer, José Antônio Roldão.
Estiveram presentes o MST, CUT, Fetagri e FAF, o superintendente substituto do Incra no Estado, Celso Menezes, do delegado do DFDA-MS, João Batista dos Santos (João Grandão), o diretor presidente da Agraer, José Antônio Roldão.
A nova Linha de Crédito
A pedido do MDA, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o voto que institui uma linha de crédito para investimento, criada especialmente para recompor e renegociar dívidas de agricultores e agricultoras familiares em operações de crédito do Pronaf e do Proger Rural. As negociações obedecerão às Resoluções 4.028 à 4.031 do Banco Central do Brasil, assinadas em 18 de novembro de 2011.
Esta nova linha de crédito vale para agricultores inadimplentes em operações de custeio e investimento - mesmo aquelas já classificadas pelos agentes financeiros como “prejuízo”. O limite de crédito por agricultor é de R$ 30 mil, com prazo para pagamento de até 10 anos e taxa de juros de 2% ao ano. Ao contratar a operação, os agricultores inadimplentes deverão pagar, no mínimo, 3% do valor total da dívida. Agricultores adimplentes também podem renegociar suas dívidas com prazos mais longos e prestações mais baixas.
O prazo para agricultores inadimplentes solicitarem ao agente financeiro a contratação do crédito vai até o dia 28 de fevereiro de 2013. Para os adimplentes o prazo vai até 29 de fevereiro de 2012. Para acessar a nova linha, é necessário apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) dentro do prazo de validade.
Existem cerca de 40 mil contratos de Pronaf em vigência no MS. A expectativa é que grande parte dos inadimplentes consigam renegociar suas dívidas de forma simplificada, uma vez que o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu a exigência de documentos a serem apresentados nos pedidos de refinanciamento, por exemplo, o laudo técnico para comprovar a incapacidade de pagamento. Basta a entrega de uma declaração do produtor (termo de adesão às medidas). O CMN também dispensou a formalização de aditivo nas renegociações e autorizou que as parcelas em atraso sejam corrigidas pelos encargos cobrados em caso de normalidade das operações.
A pedido do MDA, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou o voto que institui uma linha de crédito para investimento, criada especialmente para recompor e renegociar dívidas de agricultores e agricultoras familiares em operações de crédito do Pronaf e do Proger Rural. As negociações obedecerão às Resoluções 4.028 à 4.031 do Banco Central do Brasil, assinadas em 18 de novembro de 2011.
Esta nova linha de crédito vale para agricultores inadimplentes em operações de custeio e investimento - mesmo aquelas já classificadas pelos agentes financeiros como “prejuízo”. O limite de crédito por agricultor é de R$ 30 mil, com prazo para pagamento de até 10 anos e taxa de juros de 2% ao ano. Ao contratar a operação, os agricultores inadimplentes deverão pagar, no mínimo, 3% do valor total da dívida. Agricultores adimplentes também podem renegociar suas dívidas com prazos mais longos e prestações mais baixas.
O prazo para agricultores inadimplentes solicitarem ao agente financeiro a contratação do crédito vai até o dia 28 de fevereiro de 2013. Para os adimplentes o prazo vai até 29 de fevereiro de 2012. Para acessar a nova linha, é necessário apresentar Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP) dentro do prazo de validade.
Existem cerca de 40 mil contratos de Pronaf em vigência no MS. A expectativa é que grande parte dos inadimplentes consigam renegociar suas dívidas de forma simplificada, uma vez que o Conselho Monetário Nacional (CMN) reduziu a exigência de documentos a serem apresentados nos pedidos de refinanciamento, por exemplo, o laudo técnico para comprovar a incapacidade de pagamento. Basta a entrega de uma declaração do produtor (termo de adesão às medidas). O CMN também dispensou a formalização de aditivo nas renegociações e autorizou que as parcelas em atraso sejam corrigidas pelos encargos cobrados em caso de normalidade das operações.
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