Monitorar e avaliar os resultados econômicos, os alcances sociais e ambientais das políticas de apoio ao desenvolvimento rural, seus impactos no aumento da produtividade e da renda da Unidade Familiar de Produção (UFP) são os principais objetivos do Pronaf Sustentável. Para detalhar o funcionamento do programa, o Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA) publicou, na sexta-feira (20), uma portaria no Diário Oficial da União.
O documento trata da metodologia participativa utilizada pelos técnicos de Assistência Técnica e Extensão Rural (ATER) com os agricultores para planejar o futuro da propriedade da agricultura familiar, buscando sempre a geração de renda e sua adequação às normas ambientais. No Pronaf Sustentável estão previstos os diagnósticos das atividades desenvolvidas e da renda gerada por elas nos últimos anos, entre outros aspectos do programa.
Benefícios
Os principais fatores de produção avaliados são os conhecimentos e habilidades dos membros da família, os aspectos sociais, os recursos naturais, materiais e da mão-de-obra existentes na unidade familiar e sua adequação em relação à legislação ambiental.
Os principais fatores de produção avaliados são os conhecimentos e habilidades dos membros da família, os aspectos sociais, os recursos naturais, materiais e da mão-de-obra existentes na unidade familiar e sua adequação em relação à legislação ambiental.
Entenda conceitos da portaria do Pronaf Sustentável
Unidade Familiar de Produção: Unidade de produção composta por pessoas, com vínculo familiar ou não, que utilizam predominantemente a terra e a mão de obra como fatores de produção para geração de renda com atividades agropecuárias e/ou não agropecuárias e a prestação de serviços no meio rural, segundo o que dispõe a Lei 11.326 (Lei da Agricultura Familiar), de 24 de julho de 2006.
Unidade Familiar de Produção: Unidade de produção composta por pessoas, com vínculo familiar ou não, que utilizam predominantemente a terra e a mão de obra como fatores de produção para geração de renda com atividades agropecuárias e/ou não agropecuárias e a prestação de serviços no meio rural, segundo o que dispõe a Lei 11.326 (Lei da Agricultura Familiar), de 24 de julho de 2006.
fonte: PORTAL DO MDA
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