segunda-feira, 29 de janeiro de 2018

Condenação sem provas e seletividade da justiça colocam em xeque a isenção e imparcialidade do Judiciário brasileiro







FOTO: Ricardo Stuckert



O resultado do julgamento do ex-presidente Luís Inácio Lula da Silva na 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nesta quarta-feira (24), em Porto Alegre/RS, por unanimidade, e com o aumento da pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, sem a apresentação de provas e contra as provas produzidas no processo por sua defesa, confirma a tese de que foi um julgamento político, com o objetivo claro de impedir a candidatura de Lula à Presidência da República neste ano.

E não é só a candidatura de Lula que está em jogo. A elite do empresariado deseja ampliar o retrocesso iniciado com o golpe de Estado de 2016, com o impedimento da presidenta Dilma Rousseff, seguido pelo desmonte das políticas públicas e de ministérios estratégicos, como o MDA, da Previdência Social e da Secretaria de Políticas para as Mulheres, por exemplo. A próxima tentativa será a aprovação da “reforma” da Previdência.

Quarta-feira (24), durante grande manifestação em São Paulo, após o julgamento, novamente Lula afirmou não ser o dono do triplex, alvo da investigação. “Estou condenado, outra vez, por um apartamento que não tenho. Se me condenaram, me deem pelo menos o apartamento. Aí justifica! Já pedi para o Boulos mandar o MTST ocupar aquele apartamento Já que é meu, ocupem!”, ironiza Lula por conta da condenação injusta, baseada apenas em indícios a partir de delações premiadas.

A própria sentença do julgamento em 1ª instância reconheceu inexistirem provas de propina OAS/Petrobrás destinada a Lula (Ação Penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000/PR, Despacho/Decisão Embargos, pag. 06, item 3.g., 3º parágrafo). Mas, mesmo assim, Lula foi condenado. Uma demonstração de que a justiça não está sendo isenta e imparcial com o ex-presidente é o exemplo do julgamento do ex-governador de Minas Gerais Eduardo Azeredo (PSDB), envolvido no esquema de corrupção mais conhecido como “o mensalão mineiro”. Da data da denúncia oferecida pela Procuradoria-Geral da República até a decisão no Tribunal de Justiça de Minas Gerais se passaram 10 anos. É um caso idêntico ao do ex-presidente Lula, pois os dois processos foram julgados em primeira instância. A diferença é a celeridade no caso do Lula e a demora no outro.

O presidente nacional da CTB, Adilson Araújo, lembra que é fundamental compreender que o ataque a Lula é, na verdade, uma ofensiva muito forte contra tudo que se conquistou a partir da vitória política do campo democrático popular no Brasil desde 2003. “É contra todo um ciclo de mudanças que impactou a melhora de vida de nosso povo, sobretudo o povo pobre, mais carente, que mais necessitam”, disse Adilson em nota divulgada no Portal da CTB.

A nota oficial da CUT também reforça a necessidade de fortalecer a luta contra a retirada de direitos. “Embora estejam empenhados em destruir os direitos dos trabalhadores e de seus representantes, eles ainda não conseguiram acabar com a aposentadoria dos brasileiros. Em 2017, conseguimos barrar a aprovação da ‘reforma’ da Previdência com a maior greve da história, em 28 de abril. E, vamos parar o Brasil novamente no dia 19 de fevereiro se eles insistirem em colocar em votação a reforma da Previdência”, destaca a nota.

A agricultura familiar também sente os impactos do fim de um governo popular, que priorizava a classe trabalhadora e a produção de alimentos pelos agricultores e agricultoras familiares. “Diminuíram os investimentos em educação e saúde com a PEC do Teto; aprovaram a reforma trabalhista, que precariza as relações de trabalho; diminuíram o orçamento para a agricultura familiar em 2018, inviabilizando a execução de vários programas e políticas; e agora querem nos excluir do sistema previdenciário. Precisamos reagir a essa perseguição contra a classe trabalhadora e contra os movimentos sindical e sociais”, destaca o presidente da CONTAG, Aristides Santos.

PRÓXIMOS PASSOS

O advogado do ex-presidente Lula, Cristiano Zanin Martins, disse que “a defesa vai se utilizar de todos os meios legalmente previstos para impugnar a sentença porque a decisão condenou uma pessoa que não praticou crime”.

Como a condenação no TRF-4 foi por unanimidade, existem grandes chances de tentarem impedir uma eventual candidatura de Lula à Presidência da República, baseada na Lei da Ficha Limpa. No entanto, o PT lançou oficialmente nesta quinta-feira (25) a candidatura de Lula durante a reunião da Executiva Nacional do partido.

A CONTAG também convoca as suas bases para intensificar a luta contra o desmonte das políticas, contra as desigualdades e pelo garantia do estado democrático de direito.

ENTENDA MAIS SOBRE O CASO

O julgamento do processo contra o ex-presidente Lula no TRF 4ª Região, nesta quarta-feira (24), rompeu com a obrigação legal de a acusação ter o ônus da prova contra o acusado e apresentá-la com clareza, a vista de todos.

1 - A compra de uma cota junto a uma cooperativa habitacional, em 2005, de um apartamento de 82 m2 em Guarujá (SP), se tornou base da acusação de que Marisa e Lula estariam escondendo, desde 2005, que receberiam um apartamento triplex, da empresa OAS – que só assumiu a obra do prédio em 2009. A acusação diz que teria havido prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

2 – Para que o processo fosse julgado pelo juiz Moro, a acusação afirmou que o caso envolveria três contratos da OAS com a Petrobras.

3 – Essa tese foi desmentida pelo próprio juiz, no processo: "jamais afirmou, na sentença ou em lugar algum, que os valores obtidos pela construtora OAS nos contratos com a Petrobras foram utilizados para pagamento da vantagem indevida para o ex-presidente".

4 - A acusação do crime de corrupção passiva, por lei, precisa identificar se o agente público recebeu vantagem indevida pelo uso da função pública. Isso implica afirmar - com clareza e provas – qual o ato de ofício foi praticado pelo agente público e qual a vantagem que ele recebeu.

5 – Na sentença, os fatos, em resumo, são descritos assim: a) – Lula praticou atos de ofícios indeterminados para favorecer a OAS em 2009; b) Em contrapartida, a OAS deu a ele o apartamento triplex em 2014. O imóvel sempre esteve em nome e em posse da OAS. A principal prova foi o depoimento do executivo da OAS, que é réu do mesmo processo, e fez essa declaração buscando negociar vantagens em delação premiada, junto ao Ministério Público.

As provas que constam no processo mostram com clareza que Lula não é proprietário nem possuidor do apartamento. Mostram com clareza que a OAS é proprietária do imóvel, tem benefício de financiamento garantido pelo imóvel, que está penhorado em Brasília para garantir dívidas da OAS.

Tudo, como ocorrido, resta claro o propósito de negar a Lula o devido processo legal com o propósito único de retira-lo da disputa eleitoral de 2018 e interferir nas eleições para a Presidência do País.


FONTE: Assessoria da CONTAG - Verônica Tozzi e Ricardo Farani

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