quinta-feira, 16 de novembro de 2017

Atividade Rural




STJ decide que segurados(as) especiais tem direito ao auxílio acidente mediante comprovação do exercício da atividade rural





FOTO: Divulgação

Após anos de luta, o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) decidiu favorável ao direito dos segurados(as) especiais terem acesso ao auxílio acidente de trabalho mediante a comprovação da atividade rural. Em algumas decisões anteriores, a justiça só concedia esse direito se o(a) segurado(as) fizesse contribuição facultativa e não somente com a alíquota incidente na venda da produção agrícola e exercendo trabalho no campo.
O auxílio acidente é destinado a segurados(as) especiais acidentados no ambiente de trabalho, que perdem parte da capacidade laboral. Os trabalhadores e trabalhadoras beneficiárias(os) podem retornar ao trabalho posteriormente, mas não na mesma condição de antes porque, geralmente, são acidentes que deixam sequelas.
A decisão do STJ representa uma conquista para os agricultores e agricultoras familiares e para a CONTAG, que participava da ação como “amicus curiae”. “A decisão é muito positiva, com efeitos amplos, pois atinge a um grande número de trabalhadores e trabalhadoras nessa condição. Há, no campo, alto índice de acidentes que deixam sequelas”, avalia a doutora Jane Berwanger, advogada que cuidou do caso para a CONTAG.
O presidente da CONTAG, Aristides Santos, também comemorou a decisão. “Essa decisão do STJ valoriza a nossa categoria e respeita as nossas especificidades ao aceitar a comprovação da atividade rural para a concessão do auxílio doença. Caso a decisão fosse contrária, seriam enormes os prejuízos e consequências, podendo, inclusive, ter interpretações divergentes para outros direitos previdenciários”.

FONTE: Assessoria de Comunicação da CONTAG 
fonte do blog de nossa terra

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