quarta-feira, 6 de fevereiro de 2019

Declaração de Aptidão ao Pronaf (DAP)

A Declaração de Aptidão ao Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (DAP) é o instrumento utilizado para identificar e qualificar as Unidades Familiares de Produção Agrária (UFPA) da Agricultura Familiar e suas formas associativas organizadas em pessoas jurídicas.
Consideram-se beneficiários de DAP a UFPA composta por: agricultores/as familiares, pescadores artesanais, aquicultores, maricultores, silvicultores, extrativistas, quilombolas, indígenas, assentados da reforma agrária e beneficiários do Programa Nacional de Crédito Fundiário.
A UFPA será identificada por uma única DAP Principal, categorizada em: Grupo “A” ou “A/C”, Grupo “B” ou Grupo “V”. Para essa identificação e categorização da UFPA, deve-se observar os seguintes critérios:
•  A emissão será vinculada ao município do estabelecimento da UFPA;
• A área do estabelecimento deve ser de até quatro módulos fiscais;
•  A atividade agrária ser desenvolvida em ambiente rural ou urbano;
• A gestão do estabelecimento deve ser estritamente familiar;
• A renda proveniente da exploração do estabelecimento deve ser igual ou superior àquela auferida fora do estabelecimento;
• A UFPA deve utilizar, no mínimo, metade da força de trabalho familiar no processo produtivo e de geração de renda.

VALIDADE DA DAP É DE 2 ANOS.

Para emissão da DAP, o/a beneficiário/a deverá juntar a documentação pertinente e procurar:
• Os Sindicados e Associações de Trabalhadores da Agricultura Familiar ou Sindicatos Rurais;
• Os escritórios das Entidades Estaduais de Assistência Técnica e Extensão;
• Associações e colônias de pescadores artesanais e aquicultores (para seu público específico);
• Escritórios regionais do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária.
Veja a lista dos órgãos e entidades autorizados a emitir DAP por Município.
A emissão da DAP é gratuita não podendo os emissores credenciados cobrarem quaisquer custas pela sua emissão.

Para consulta sobre a situação atual de qualquer DAP, em pesquisa individual (CPF/CNPJ) ou por município, acesse o sistema Extrato da DAP.
Precisa de ajuda, entre em contato com a Delegacia Federal do Desenvolvimento Agrário (DFDA) no seu Estado.
As Entidades e Agentes Emissores de DAP poderão tirar dúvidas e solicitar suporte técnico ao Sistema de Emissão de DAP (DAPWeb) através do e-mail: dap@mda.gov.br

DAP - Controle social



O Controle Social da DAP está previsto na Portaria nº 26, de 9 de maio de 2014, especificamente em seu CAPÍTULO VI que o define como “um conjunto de procedimentos adotados pela sociedade no sentido de supervisionar a emissão de DAP, auxiliando na eliminação de possíveis inconsistências, irregularidades e falseamento dos dados”.
O exercício do Controle Social deverá ser executado em âmbito municipal pelos Conselhos Municipais de Desenvolvimento Rural Sustentável (CMDRS) ou entidades congêneres.
Dessa forma, para exercer o Controle Social da DAP, o CMDRS deverá, pelo menos uma vez ao ano:
Acessar o Sistema Extrato da DAP, para obter a relação completa de todas as DAP emitidas no município (leia as instruções);
1- Imprimir e afixa-la em local público de grande circulação;
2- Coletar, junto aos membros da comunidade, possíveis inconsistências, inadequações e irregularidades na emissão de DAP naquele município;
3- Registrar em ata circunstanciada os relatos feitos pelos membros da comunidade bem como a deliberação do CMDRS sobre estes. Para os casos em que o CMDRS tiver deliberado pelo cancelamento, importante destacar o motivo, informar se deverá ser com ou sem bloqueio da DAP e preencher o Formulário de Solicitação de Cancelamento de DAP;
4- Enviar à Subsecretaria de Agricultura Familiar (SAF/Sead) para adoção das providências no âmbito desta Subsecretaria: Ata Circunstanciada e o respectivo Formulário de Solicitação de Cancelamento de DAP devidamente preenchido. A documentação referente ao Controle Social deverá ser entregue em Brasília/DF no protocolo geral do INCRA sede ou pelos correios no endereço abaixo ou:

DAP
Destinatário: Subsecretaria de Agricultura Familiar / CGMA
Endereço: Setor Bancário Norte, Quadra 01, Edifício Palácio do Desenvolvimento, 8° andar, sala 805 - Brasília/DF.
CEP: 70057-900.

DAP - Direitos e Benefícios



Ter a DAP ATIVA é condição para que o agricultor familiar acesse as linhas de crédito do Pronaf e também pelo menos outras 15 políticas públicas do governo federal. Conheça cada uma delas:

Assistência Técnica e Extensão Rural

Seguro da produção

Comercialização da produção

Direitos e Benefícios Sociais

Observação: o fato de ter uma DAP Ativa (ser válida e última versão) não é suficiente para garantir o acesso às linhas de crédito do Pronaf e às políticas públicas para a agricultura familiar. Cada uma delas possui outros critérios específicos.
fonte do blog do mda

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