terça-feira, 27 de fevereiro de 2018

Agricultores/as familiares manifestam-se pelo reconhecimento da constitucionalidade dos artigos 59, 61-A e 67 do Código Florestal








A Confederação Nacional dos Trabalhadores Rurais Agricultores e Agricultoras Familiares (CONTAG) junto de suas 27 Federações e mais de 4.000 Sindicatos de Trabalhadores e Trabalhadoras Rurais filiados têm por princípio e obrigação defender os interesses de 4,35 milhões de estabelecimentos da agricultura familiar e assim manifestam grande preocupação com a possível decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) nas ADIs 4901, 4902, 4903 e 4937, que defendem a inconstitucionalidade dos Artigos 59, 61-A e 67 da Lei nº 12.651, 25 de maio de 2012 que instituiu o novo Código Florestal e dispõe sobre as florestas existentes no território nacional e as demais formas de vegetação nativa, por considerar que a declaração de inconstitucionalidade desses artigos trará enorme impacto negativo para os agricultores e agricultoras familiares.

A CONTAG e suas Federações filiadas reiteram sua posição histórica na defesa da preservação das florestas nativas e recuperação de área degradada, especialmente aquelas de Preservação Permanente (APP), que trata o Artigo 3º, Inciso II do referido Código por cumprirem função vital na estabilidade geológica, na preservação dos recursos hídricos e da biodiversidade e por viabilizar o fluxo da flora e fauna. Da mesma forma, procede com o propósito de terminar com o passivo remanescente da reserva legal em conformidade com o que prevê o Art. 12 do mesmo Código.

O Cadastro Ambiental Rural (CAR) feito, com muito sacrifício, por 89% dos pequenos estabelecimentos até 4 módulos fiscais é um dos instrumentos do Ministério do Meio Ambiente (SICAR) que conferem o compromisso dos agricultores e agricultoras familiares em por fim ao passivo ambiental que lhes toca e primando pela aplicação dos dispositivos do novo Código Florestal.

A CONTAG reitera que a estrutura agrária e fundiária do Brasil é extremamente desigual e injusta. Reserva ao universo de 4,35 milhões de estabelecimentos da agricultura familiar as piores áreas agricultáveis. Para agravar a situação, 1/4 destes estabelecimentos estão em áreas montanhosas e topos de morros, consideradas Áreas de Preservação Permanente (APP) pelo Código Florestal e devem ser obrigatoriamente mantidas pelo agricultor familiar, limitando, assim, a sua exploração. Além disso, o Censo Agropecuário do IBGE, de 2006, aponta que 1,675 milhão de estabelecimentos possui área de até 5 hectares, subindo para 2,550 milhões de estabelecimentos com área de até 20 hectares, o que demostra a fragilidade destas propriedades que já suportam a limitação da exploração em função do cumprimento das imposições já feitas pelo Código Florestal e, portanto, não aguentariam outro impacto decorrente de uma decisão da Suprema Corte pela inconstitucionalidade, sobretudo, dos artigos 59, 61-A e 67 do referido Código Florestal.

A possível revogação dos referidos artigos do Código Florestal causaria enorme insegurança jurídica, impacto econômico e social negativos no universo dos agricultores familiares que estão há seis anos engajados num esforço de cumprir com todas as disposições do novo Código Florestal, em recuperação e preservação das nossas florestas e da biodiversidade enquanto patrimônio do povo brasileiro.

Neste sentido e visando o princípio Constitucional do tratamento especial e diferenciado e a viabilidade econômica, social e ambiental do universo de 4,3 milhões de estabelecimentos da agricultura familiar, a CONTAG, as Federações e seus Sindicatos filiados solicitam ao Supremo Tribunal Federal que vote pela Constitucionalidade dos Artigos 59, 61-A e 67 do Código Florestal, permitindo aos agricultores e agricultoras familiares seguirem no campo, cuidando de suas famílias, preservando o meio ambiente, usando racionalmente a terra e a água na produção de alimentos saudáveis, garantindo a soberania e segurança alimentar do povo brasileiro.
FONTE: Direção da CONTAG

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