terça-feira, 12 de setembro de 2017

TCU autoriza Incra a retomar processo de cadastro e seleção para a reforma agrária






O Tribunal de Contas da União (TCU) autorizou o Incra a retomar o processo de seleção de novos beneficiários ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) e a restabelecer o acesso das famílias assentadas que haviam sido identificadas com indícios de irregularidades às políticas públicas da agricultura familiar.

A decisão contida no Acórdão TCU 1.976/2017, proferida na última quarta-feira (6), é resultado do julgamento realizado pelo plenário do tribunal sobre o mérito da representação nº 000.517/2016-0, que identificou inconsistências na relação de beneficiários da reforma agrária.

Os ministros do tribunal analisaram a defesa e as medidas adotadas pelo Incra para solucionar os indícios verificados na representação, que resultou na publicação do Acórdão 775/2016, em abril do ano passado. O referido acórdão impôs à autarquia agrária a suspensão do processo de seleção de novos beneficiários e da concessão de políticas às famílias assentadas com indícios de irregularidades.

No julgamento, os ministros decidiram revogar a medida cautelar determinada no Acórdão 775/2016, reconsiderando seus efeitos, após verificar as ações executadas pelo Incra para esclarecer e sanar os indícios de irregularidades constatados pelo tribunal.

A deliberação do tribunal é importante, pois assegura a continuidade do PNRA em todo o país. É resultado da defesa e das medidas apresentadas pela autarquia para assegurar transparência e controle em suas políticas desde a publicação do Acórdão 775/2016.

Seleção de candidatos

Apesar da autorização do TCU, o cadastro e a seleção de candidatos ao PNRA não será retomado de imediato, pois se aguarda a edição de decreto presidencial regulamentando dispositivos da Lei nº 13.465/2017, que alterou o processo de admissão de novos beneficiários ao programa em julho deste ano. Após a publicação do decreto, o Incra vai rever seus normativos sobre o tema e publicar orientações sobre o ingresso de novas famílias nos assentamentos.

“A decisão do TCU tem um duplo significado para a autarquia. O primeiro diz respeito ao reconhecimento dos esforços do corpo técnico do Incra no sentido de esclarecer as dúvidas do Tribunal e apresentar medidas para identificar e corrigir eventuais falhas. O segundo, e mais importante aspecto, é a possibilidade de retomarmos em um futuro próximo o processo de cadastro e seleção de novos beneficiários”, destaca o presidente do instituto, Leonardo Góes.



Matéria atualizada em 12/09/17, às 14h40



Assessoria de Comunicação Social do Incra
(61) 3411-7404
imprensa@incra.gov.br
www.incra.gov.br
Twitter: @Incra_oficial
Facebook: /incraoficial

Nenhum comentário: