CONTAG participa de discussão sobre regras para aposentadoria
É necessário discutir profundamente a reforma da Previdência Social para que os trabalhadores (as) rurais não sejam prejudicados
Como parte do acordo para a aprovação das Medidas Provisórias 665 e 666/2014, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, que possibilita aos trabalhadores (as), na hora de se aposentar por tempo de contribuição, optarem entre a aplicação do fator previdenciário ou a fórmula em que os trabalhadores teriam que alcançar 100 pontos e as trabalhadoras 95 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição, com um período de transição até 2022.
Explicando de maneira simples: a MP propõe que a regra comece a valer em 2016 com os números 85 para mulheres (55 anos de idade + 30 anos de serviço) e 95 para homens (60 anos de idade + 35 anos de serviço). O objetivo é chegar até os números 95 para mulheres e 100 para os homens, em 2022. Para isso, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em um ponto a cada ano a partir de 2017 até 2022.
O Congresso Nacional vêm promovendo audiências públicas pela Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 676/2015 para discutir o tema com especialistas e com os movimentos sociais para que as regras possam equilibrar o sistema previdenciário brasileiro, mas não prejudicar os direitos dos trabalhadores. A CONTAG tem participado de todas as audiências e, na tarde de ontem (2), participou da mesa e colocou o ponto de vista dos (as) trabalhadores (as) rurais.
O assessor jurídico da CONTAG, Ivaneck Perez Alves, aponta que, aparentemente a regra não afetará os (as) trabalhadores (as) rurais porque essa categoria se aposenta majoritamente por idade, uma vez que é muito difícil comprovar o tempo de contribuição tanto para os segurados especiais como para os assalariados (as) rurais, devido à grande informalidade do trabalho no meio rural brasileiro.
É preciso atentar, no entanto, para o fato de que quando o limite alcançar 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, as idades para aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição na área urbana estarão iguais. “Isso significa que, provavelmente, haverá mudanças nas regras da aposentadoria por idade, com aumento da idade para aposentadoria, e aí sim os rurais serão afetados”, explicou o assessor jurídico.
Por isso, ele afirma que é muito importante que o movimento sindical abra a discussão internamente para que seja possível discutir possíveis soluções e sugestões para que as mudanças no Sistema Previdenciário não prejudiquem os trabalhadores (as) rurais. “É provável que o governo proponha o aumento da idade mínima para aposentadoria por idade, seja igualando os urbanos e rurais, seja com ampliando em 5 anos para todos. Provavelmente na aérea urbana a idade mínima de se aposentar vai passar para 70 anos homens e 65 mulheres e, para a área rural, vai para 65 anos e 60 anos. Vai ser muito difícil, se aumentar a idade na área urbana, manter a idade na área rural inalterada. Então precisamos propor respostas sistêmicas para os problemas da previdência social, para que a gente não precise enfrentar esse problema mais à frente”, afirma Ivaneck Perez.
Na audiência, a Contag destacou ainda a importância da aprovação da emenda por ela apresentada à Medida Provisória 676/2015, para assegurar o real acesso do assalariados (as) rurais ao seguro desemprego, uma das injustiças que se perpetuam no Brasil desde a criação dessa proteção aos trabalhadores(as).
FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Lívia Barreto
Como parte do acordo para a aprovação das Medidas Provisórias 665 e 666/2014, o governo federal editou a Medida Provisória (MP) 676/2015, que possibilita aos trabalhadores (as), na hora de se aposentar por tempo de contribuição, optarem entre a aplicação do fator previdenciário ou a fórmula em que os trabalhadores teriam que alcançar 100 pontos e as trabalhadoras 95 pontos na soma da idade com o tempo de contribuição, com um período de transição até 2022.
Explicando de maneira simples: a MP propõe que a regra comece a valer em 2016 com os números 85 para mulheres (55 anos de idade + 30 anos de serviço) e 95 para homens (60 anos de idade + 35 anos de serviço). O objetivo é chegar até os números 95 para mulheres e 100 para os homens, em 2022. Para isso, as somas da idade e do tempo de contribuição deverão ser aumentados em um ponto a cada ano a partir de 2017 até 2022.
O Congresso Nacional vêm promovendo audiências públicas pela Comissão Mista da Medida Provisória (MP) 676/2015 para discutir o tema com especialistas e com os movimentos sociais para que as regras possam equilibrar o sistema previdenciário brasileiro, mas não prejudicar os direitos dos trabalhadores. A CONTAG tem participado de todas as audiências e, na tarde de ontem (2), participou da mesa e colocou o ponto de vista dos (as) trabalhadores (as) rurais.
O assessor jurídico da CONTAG, Ivaneck Perez Alves, aponta que, aparentemente a regra não afetará os (as) trabalhadores (as) rurais porque essa categoria se aposenta majoritamente por idade, uma vez que é muito difícil comprovar o tempo de contribuição tanto para os segurados especiais como para os assalariados (as) rurais, devido à grande informalidade do trabalho no meio rural brasileiro.
É preciso atentar, no entanto, para o fato de que quando o limite alcançar 60 anos para as mulheres e 65 anos para os homens, as idades para aposentadoria por idade e aposentadoria por tempo de contribuição na área urbana estarão iguais. “Isso significa que, provavelmente, haverá mudanças nas regras da aposentadoria por idade, com aumento da idade para aposentadoria, e aí sim os rurais serão afetados”, explicou o assessor jurídico.
Por isso, ele afirma que é muito importante que o movimento sindical abra a discussão internamente para que seja possível discutir possíveis soluções e sugestões para que as mudanças no Sistema Previdenciário não prejudiquem os trabalhadores (as) rurais. “É provável que o governo proponha o aumento da idade mínima para aposentadoria por idade, seja igualando os urbanos e rurais, seja com ampliando em 5 anos para todos. Provavelmente na aérea urbana a idade mínima de se aposentar vai passar para 70 anos homens e 65 mulheres e, para a área rural, vai para 65 anos e 60 anos. Vai ser muito difícil, se aumentar a idade na área urbana, manter a idade na área rural inalterada. Então precisamos propor respostas sistêmicas para os problemas da previdência social, para que a gente não precise enfrentar esse problema mais à frente”, afirma Ivaneck Perez.
Na audiência, a Contag destacou ainda a importância da aprovação da emenda por ela apresentada à Medida Provisória 676/2015, para assegurar o real acesso do assalariados (as) rurais ao seguro desemprego, uma das injustiças que se perpetuam no Brasil desde a criação dessa proteção aos trabalhadores(as).
FONTE: Assessoria de Comunicação CONTAG - Lívia Barreto
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