Mais de 26,5 mil agricultores familiares situados em 45 municípios dos estados de Alagoas, Bahia, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí e Rio Grande do Norte começam a receber a partir desta terça-feira (17) o pagamento do seguro do Programa Garantia-Safra, referente à safra 2010/2011. O valor de R$ 640 será pago em quatro parcelas de R$ 160 nas mesmas datas de pagamento de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal.
A portaria que autoriza o pagamento foi publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16) pela Secretaria da Agricultura Familiar (SAF) do Ministério do Desenvolvimento Agrário (MDA). Com a nova autorização para pagamento, o número de agricultores familiares que receberam o seguro referente à safra 2010/2011 até abril chega a mais de 151,4 mil em 232 municípios do semiárido brasileiro.
Os 45 municípios beneficiados com o Garantia-Safra em abril são: Belo Monte (AL), Maravilha (AL), Adustina (BA), América Dourada (BA), Banzaê (BA), Barrocas (BA), Canudos (BA), Casa Nova (BA), Condeúba (BA), Curaçá (BA), Itapicuru (BA), Lamarão (BA), Marcionílio Souza (BA), Morro do Chapéu (BA), Olindina (BA), Ribeira do Pombal (BA), Santanópolis (BA), Senhor do Bonfim (BA), Sento Sé (BA), Sítio do Mato (BA), Tanquinho (BA), Uauá (BA), Umburanas (BA), Lagoa dos Patos (MG), Olhos-d'Água (MG), Aparecida (PB), Areias de Baraúnas (PB), Barra de Santana (PB), Camalaú (PB), Catingueira (PB), Damião (PB), Esperança (PB), Itabaiana (PB), Itaporanga (PB), Monte Horebe (PB), Olho d'Água (PB), Pedra Branca (PB) Tavares (PB), Triunfo, (PB) Vieirópolis (PB), Lagoa do Barro do Piauí (PI), Alexandria (RN), Francisco Dantas (RN) e Pilões (RN).
O Garantia-Safra é um seguro, ou seja, uma ação de garantia de renda para as famílias agricultoras que vivem em municípios da região Nordeste, norte de Minas Gerais, Vale do Jequitinhonha e municípios do Espírito Santo. Com ele, o agricultor familiar com renda de até 1,5 salário mínimo tem a garantia de receber o seguro, em caso de secas ou enchentes que causem a perda de pelo menos 50% da produção do município. Os recursos são provenientes do Fundo Garantia-Safra, formado por contribuições da União, estados, municípios e agricultores familiares.
Avaliação de perdas do Garantia-Safra
O procedimento de avaliação das perdas médias de municípios que aderem ao Fundo Garantia-Safra considera os critérios estabelecidos na Portaria MDA n°15/2009. A prefeitura municipal encaminha comunicado de ocorrência de perda e indica técnico vistoriador. A SAF/MDA encaminha laudos amostrais; o técnico indicado faz as vistorias e digita os laudos no Sistema de Verificação de Perda do Garantia-Safra informando as áreas e culturas plantadas, se o plantio é solteiro ou consorciado (uma só cultura ou mais de uma na mesma área) e a produção colhida na área plantada.
A determinação da perda média municipal leva em consideração a expectativa de produção de cada cultura coberta pelo Fundo Garantia-Safra, considerada com base nas médias calculadas a partir dos registros de rendimento médio da produção dos últimos dez anos do IBGE.
O percentual de perda é calculado com as informações de expectativa de produção e dados da produção colhida e da área plantada, informadas nos laudos de vistoria preenchidos pelo técnico vistoriador.
Quando o percentual de perdas é igual ou superior a 50%, esse percentual é confrontado com indicadores do Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) e com informações do Levantamento Sistemático da Produção Agrícola (LSPA), fornecido pelo IBGE. Assim, caso seja confirmada a perda de produção, os agricultores aderidos recebem a indenização do Fundo Garantia-Safra.
fonte do blog de anilton souza.
fonte do blog de anilton souza.
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