A CONTAG avalia de forma positiva os resultados obtidos na III Conferência Nacional dos Direitos da Pessoa Idosa (CNDPI), realizada de 23 a 25 de novembro de 2011, em Brasília. A entidade também considera que a participação dos rurais foi bastante expressiva, com 20 delegados(as), sendo 10 representantes nacionais e outros 10 estaduais (AL, MS, MT, PA, PE, PI, PR, RO, RS, SC). Ao todo, a CNDPI teve 718 delegados e delegadas.
O grupo aprovou várias propostas dentro dos quatro eixos temáticos que visam o envelhecimento ativo e saudável; a efetivação dos direitos dos idosos(as); o fortalecimento e integração dos conselhos; e Diretrizes Orçamentárias, Plano Integrado e Orçamento Público da União, Estados Distrito Federal e Municípios. A Secretaria Nacional da Terceira Idade da CONTAG destaca as seguintes propostas aprovadas:
• Criação da Secretaria Nacional do Idoso, incentivando os estados e municípios ao mesmo procedimento, visando desenvolver a política da pessoa idosa;
• Incentivar, facilitar e garantir a participação da população idosa rural e urbana, em todos os programas de políticas públicas, nas três esferas do governo, e nos espaços de discussão de políticas sociais, propondo ações que visem melhorar a qualidade de vida com ações educativas (como palestras temáticas sobre os direitos da pessoa idosa, Estatuto do Idoso, saúde, prevenção de acidentes, violência e discriminação). Bem como criar oficinas de artesanatos, grupos de teatro, de dança e culinária;
• Implantar e implementar centros especializados de atenção à saúde da pessoa idosa de responsabilidade e financiamento das três esferas de governo, com as seguintes características: a) descentralizados e regionalizados; b) com infraestrutura adequada e equipe multidisciplinar (geriatra, nutricionista, assistente social, psicólogo, fisioterapeuta, fonoaudiólogo, enfermeiro, técnico de enfermagem, educador físico, terapeuta ocupacional, odontólogo, protético, incluindo também medicina alternativa); c) que possibilite atendimento integral, humanizado e resolutivo em todos os níveis; d) com acompanhamento das pessoas idosas do ambulatório ao ambiente domiciliar; e) garantia de acesso a medicamentos, exames ou serviço de apoio diagnóstico e fluxo de referência e contra-referência;
• Promover a política de humanização nos hospitais públicos e privados que prestam assistência à pessoa idosa, com atendimento realizado por profissionais qualificados e garantindo, no quadro de profissionais de saúde, especialistas em geriatria e gerontologia;
• Obrigatoriedade de criação imediata do Conselho e do respectivo Fundo Estadual e Municipal do Idoso, garantindo secretaria executiva, com prazo máximo de 12 meses a partir da 3ª. Conferência Nacional do Idoso, bem como a formação e capacitação permanente dos conselheiros nas três esferas de governo, melhoramento da estrutura dos Conselhos existentes, sendo todos equipados com: veículo, linha telefônica, internet e outros equipamentos necessários para o seu bom atendimento/ funcionamento;
• Promover a articulação de todas as esferas de governo e da sociedade civil para a regulamentação e implantação dos Fundos Municipais, Estaduais, Distrital e Nacional do Idoso, garantindo que municípios, estados, Distrito Federal e a União destinem, no mínimo, 1% da arrecadação prevista em seus respectivos orçamentos, 2% da arrecadação das loterias federais e estaduais e a totalidade dos recursos arrecadados com as multas previstas nos artigos 56 a 58 do Estatuto do Idoso para investimento com foco no envelhecimento ativo e saudável, devendo a utilização dos recursos ocorrer por deliberação dos seus respectivos conselhos, pautada pela transparência, ampla divulgação nos meios de comunicação, intensificação da divulgação de datas dos processos de elaboração dos orçamentos e planos e a prestação de contas dos recursos recebidos;
• Alocar recursos advindos das arrecadações das loterias, percentual de 2% dos Royalts e Pré-Sal, dos crimes ambientais e dos IOFs de empréstimos contraídos por idosos, para custeio da execução de programas, projetos e ações de promoção, proteção e defesa dos direitos da pessoa idosa, em especial àquela vulnerável ou em situação de risco social, assegurando a ampliação do orçamento (Constituição Federal, art. 194, parág. único), pela garantia da participação no Plano Plurianual (PPA), Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e na Lei Orçamentária Anual (LOA), definindo e estabelecendo repasses fundo a fundo;
• Alteração da regulamentação que trata da formação mínima e continuada das equipes para as Unidades Básicas de Saúde e de Referência, como especialidades obrigatórias em: geriatras, gerontólogos, fisioterapeutas, nutricionistas, assistentes sociais, psicólogos, dentistas, oftalmologistas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, enfermeiros, profissionais de Educação Física, nas três esferas de governo;
• Criação e implementação de Centros de Convivência estruturados em todos os municípios e readequação dos centros integrados aos CRAS nas seguintes condições: atender as demandas das atividades de educação, saúde, cultura, esporte e lazer; apoio e recursos financeiros da União, Estados, Distrito Federal e Município; garantia de acesso das comunidades rurais e ribeirinhas, via transporte terrestre e fluvial; com profissionais especializados;
• Promover capacitação de conselheiros, gestores públicos, operadores das políticas públicas de saúde, assistência social e educação, promotores de justiça, defensores públicos, bem como outros profissionais envolvidos direta e indiretamente na prestação de serviços e atendimento à população idosa, na perspectiva de formação continuada e de integração de ações, considerando a Política Nacional do Idoso, o Estatuto do Idoso, abordando questões de gênero, sexualidade, envelhecimento, prevenção da DST/Aids, entre outros temas, valendo-se de parcerias entre Estado e sociedade civil.
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